LICENÇA SANITÁRIA: INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE (CORRELATOS)
Licença sanitária para os seguintes casos:
CNAE Fiscal / Descrição
2219-6/00: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Compreende a fabricação de:
- preservativos
2660-4/00: FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E
EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO
Compreende a fabricação de:
- aparelhos, equipamentos, suas partes e acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética
- marcapassos
- aparelhos auditivos
- válvulas cardíacas
3092-0/00: FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS NÃO MOTORIZADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
Compreende a fabricação de:
- cadeiras de rodas com ou sem motor
3250-7/01: FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA USO
MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO
Compreende a fabricação de:
- instrumentos não eletrônicos e utensílios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética (termômetros clínicos / médicos, bisturis, pinças, tesouras, cânulas, sondas, seringas, agulhas, cateteres e outros)
- esterilizadores para uso médico, hospitalar, odontológico ou laboratorial
3250-7/02: FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO
Compreende a fabricação de:
- mobiliário de uso médico, hospitalar e odontológico
- equipamentos e aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética
3250-7/04: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA
Compreende a fabricação:
- industrial de artigos e aparelhos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral
3250-7/05: FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLÓGIA.
Compreende a fabricação de:
- materiais, artigos, produtos, partes e acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética (Produtos: descartáveis, implantáveis, líquidos, sólidos, semi-sólidos, bolsas de sangue, dispositivos intra-uterino, produtos para diagnóstico de uso ¿in vitro¿ e outros)
3250-7/07: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS
Compreende a fabricação de:
- lentes de contato e lentes intra-oculares
3292-2 / 02: FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA
PESSOAL E PROFISSIONAL
Compreende a fabricação de:
- artefatos de tecido não tecidos para uso odonto-médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, outros)
- luvas cirúrgicas
- luvas para procedimentos
Os CNAEs acima citados compreendem ainda as atividades de armazenamento de todos os produtos próprios acima citados, em depósito próprio, que dispõe de instalações, equipamentos e recursos humanos próprios para o exercício desta atividade, instalado em endereço diverso da empresa fabricante/distribuidora, considerado extensão da mesma.
3250-7/03: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, SOB ENCOMENDA
Compreende:
- Estabelecimento fabricante de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda
- Estabelecimento fabricante de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda
2829-1/99: FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL, NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS
Compreende:
- Estabelecimento no qual se exerce a fabricação de hemodialisadores
- Estabelecimento no qual se exerce a fabricação de câmaras de bronzeamento
- Depósito fechado no qual se armazenam câmaras de bronzeamento e hemodialisadores
Antes do início das atividades.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA REGISTRADA NA JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em um dos postos de atendimento do Atende Bem mediante agendamento prévio.
- Agendamento para atendimento presencial;
- Comparecer ao Atende Bem com os documentos necessários;
- Conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária (abertura de processo digital);
- Encaminhamento para análise da SS-433;
- Inspeção sanitária;
- Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Licença no sistema prodigi. O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.
60 dia(s)
90 dia(s)
180 dia(s)
- QUEM SOLICITA: proprietário, representante legal, procurador ou responsável técnico da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo solicitante, a mesma pode ser entregue por um portador.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
- Inscrição Mobiliária - simples apresentação.
- Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
- Procuração pública OU procuração particular - original OU cópia autenticada. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - simples apresentação. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- CNPJ - simples apresentação.
- Laudo Técnico de Avaliação de Edificações - LTA (clique para visualizar o serviço).
- Carteira do responsável técnico junto ao respectivo órgão de classe (com CPF) - simples apresentação.
- Comprovação de vínculo do profissional que pleiteia a responsabilidade técnica (não necessária quando o profissional for sócio/proprietário): Contrato de Trabalho registrado em Cartório de Títulos ou CTPS - simples apresentação.
- Contrato de Prestação de Serviços, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
- Licença Sanitária de terceiros, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Somente após a entrega de toda documentação solicitada e realizada inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida.
- Caso a empresa possua veículo que transporte produtos para saúde (correlatos), deverá protocolar documentação referente ao mesmo (ver serviço CERTIFICADO SANITÁRIO DE VEÍCULOS).
- A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
- As atividades de armazenamento de produtos próprios, em depósito próprio, que dispõe de instalações, equipamentos e recursos humanos próprios para o exercício desta atividade, instalado em endereço diverso da empresa fabricante, considerado extensão da mesma, é denominado depósito fechado e necessita de Licença de Funcionamento também, sendo classificado com o mesmo CNAE da indústria e pagando a mesma taxa. As orientações citadas anteriormente para atividade principal também deverão ser seguidas, quando couber.
- Tabela de Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).
A não regularização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.