LICENÇA SANITÁRIA: CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
Licença sanitária para os seguintes casos:
CNAE Fiscal / Descrição
8122-2/00: Controle de pragas urbanas (dedetização, desinsetização, desratização e descupinização).
Antes do início das atividades.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em uma das unidades de atendimento do Atende Bem, mediante agendamento prévio.
- Agendamento para atendimento presencial;
- Comparecer ao Atende Bem com os documentos necessários;
- Conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária (abertura de processo digital);
- Encaminhamento para análise;
- Inspeção sanitária;
- Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Licença no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.
60 dia(s)
90 dia(s)
180 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária
- Inscrição Mobiliária - simples apresentação.
- Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
- Procuração pública OU procuração/autorização particular- original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada ou original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- CNPJ - simples apresentação.
- Laudo Técnico de Avaliação de Edificações - LTA (clique para visualizar o serviço).
- Carteira do responsável técnico junto ao respectivo órgão de classe (com CPF) - simples apresentação.
- Documento expedido pelo respectivo Conselho de Classe que ateste a regularidade do vínculo profissional com a empresa - simples apresentação.
- Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa (não necessária quando o responsável técnico for titular/sócio): Contrato de Trabalho registrado em Cartório de Títulos OU CTPS - simples apresentação.
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Somente após a entrega de toda documentação solicitada e realizada inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida.
- Caso a empresa possua veículo ver serviço Certificado Sanitário de Veículos.
- A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
- Tabela de Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).
O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.