LICENÇA SANITÁRIA: COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES / ADITIVOS PARA ALIMENTOS
Licença sanitária para os seguintes casos:
CNAE 4637-1/99 - Comércio Atacadista Especializado em Outros Produtos Alimentícios não Especificados Anteriormente
Compreende as seguintes atividades:
Atividades com exigência de responsabilidade técnica:
- Alto Risco
- Estabelecimento comercial atacadista que importa suplementos alimentares.
- Estabelecimento comercial atacadista que importa aditivos para alimentos.
- Estabelecimento comercial atacadista que importa alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde.
- Estabelecimento comercial atacadista que importa ou armazena alimentos para fins especiais.
- Estabelecimento comercial atacadista que importa e contrata local de armazenamento para suplementos alimentares; e ou, aditivos para alimentos; e ou, alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde; e ou, alimentos para fins especiais; e ou, embalagens para alimentos.
- Depósito fechado de empresa comercial atacadista que importa e armazena suplementos alimentares; e ou, aditivos para alimentos; e ou, alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde; e ou, alimentos para fins especiais; e ou, embalagens para alimentos.
Atividades sem exigência de responsabilidade técnica:
- Médio Risco: Licença Simples (para os documentos necessários vide o serviço Licença Simples)
- Estabelecimento comercial atacadista de chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc.
- Estabelecimento comercial atacadista de frutas e legumes em conservas e congelado.
- Estabelecimento comercial atacadista de condimentos e vinagres.
- Estabelecimento comercial atacadista de alimentos preparados em fritura (batata frita e similares).
- Estabelecimento comercial atacadista de alimentos congelados para preparo em micro-ondas.
- Estabelecimento comercial atacadista de adoçantes.
- Estabelecimento comercial atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente.
- Estabelecimento comercial atacadista que contrata local de armazenamento para chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, frutas e legumes em conservas ou congelados, etc.; e ou, condimentos e vinagres; e ou, alimentos preparados em fritura (batata frita e similares); e ou, alimentos congelados para preparo em micro-ondas; e ou, adoçantes; e ou, outros produtos alimentícios não especificados anteriormente.
- Depósito fechado no qual se armazenam chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, frutas e legumes em conservas ou congelados, etc.; e ou, condimentos e vinagres; e ou, alimentos preparados em fritura (batata frita e similares); e ou, alimentos congelados para preparo em micro-ondas; e ou, adoçantes; e ou, outros produtos alimentícios não especificados anteriormente.
- Alto Risco
- Estabelecimento comercial atacadista de suplementos alimentares.
- Estabelecimento comercial atacadista de aditivos para alimentos
- Estabelecimento comercial atacadista que armazena alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde.
- Estabelecimento comercial atacadista que armazena alimentos para fins especiais.
- Estabelecimento comercial atacadista que contrata local de armazenamento para suplementos alimentares; e ou, aditivos para alimentos; e ou, alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde; e ou, alimentos para fins especiais; e ou, embalagens para alimentos.
- Depósito fechado de empresa comercial atacadista no qual se armazenam suplementos alimentares; e ou, aditivos para alimentos; e ou, alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde; e ou, alimentos para fins especiais; e ou, embalagens para alimentos.
Antes do início das atividades.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em uma das unidades de atendimento do Atende Bem, mediante agendamento prévio.
- Abertura via web de Processo Digital, ou agendamento para atendimento presencial;
- No caso de atendimento presencial comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
- Conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária
- Encaminhamento para análise da SS-433;
- Inspeção sanitária;
- Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Licença no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.
60 dia(s)
180 dia(s)
90 dia(s)
- Lei Federal nº 8.080/1990
- Lei Estadual nº 10.083/1998
- Lei Municipal nº 4.682/1998
- Portaria CVS 01/2024
- Portaria Estadual CVS 5/2013
- Resolução da ANVISA RDC 24/2015
- Resolução ANVISA n° 22/2000
- Resolução da ANVISA RDC 26/2015
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
- Inscrição Mobiliária - cópia simples.
- Procuração Pública OU procuração particular com firma reconhecida - original. a) Somente quando solicitado por representante legal, devendo o mesmo apresentar RG ou CNH – original.
- Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente – com apresentação do original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- CNPJ – simples apresentação.
- Habilitação profissional emitida pelo conselho de classe competente - cópia simples das folhas de identificação, foto e habilitação da carteira do respectivo conselho regional; OU - cópia frente e verso da cédula de identidade profissional.
- Comprovante de responsabilidade técnica, quando emitida pelo conselho profissional competente.
- Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa (não necessária quando o responsável técnico for titular/sócio): Contrato de Trabalho registrado em Cartório de Títulos OU CTPS - simples apresentação. (SOMENTE para as atividades com exigência de responsável técnico).
- Contrato de Prestação de Serviços, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
- Licença Sanitária de terceiros, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Somente após a entrega de toda documentação solicitada e realizada inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida.
- Caso a empresa possua veículo que transporte alimentos ver serviço Certificado Sanitário de Veículos.
- A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
- Tabela de Taxa de Fiscalização Sanitária (Clique aqui)
- O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.083/1998 (Art.122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art.4º).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.