DENÚNCIA SOBRE INDÚSTRIA, IMPORTADORA, COMÉRCIO ATACADISTA OU VAREJISTA DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E PRODUTOS PARA SAÚDE
Denúncias de estabelecimentos que fabricam, importam, distribuem e realizam o comércio varejista de medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, produtos de limpeza (detergente, desinfetante, água sanitária), inseticidas, produtos e artigos médico-hospitalares.
Quando o denunciante verificar:
- sujeira, desorganização, presença de insetos, baratas, ratos no estabelecimento;
- que os produtos comercializados no estabelecimento são de origem duvidosa, proibidos no Brasil ou produtos com rótulo que esteja escrito apenas em língua estrangeira;
- que o estabelecimento não tem permissão da Vigilância Sanitária ou o funcionário da drogaria ou farmácia não é habilitado ou não tem competência para realizar o serviço de aplicação de injeção, inalação (nebulização), medição de pressão, medição de temperatura, medição de glicemia;
- que os funcionários não possuem uniformes ou outros equipamentos de proteção individual (touca, máscara, luvas, material descartável, etc.);
- que o estabelecimento vende medicamentos psicotrópicos ou entorpecentes (tarja preta) ou anabolizantes sem exigir receita específica;
- venda de produtos com prazo de validade vencido e com identificação incompleta (faltando nome e endereço do fabricante e/ou lote, validade do produto);
- venda de produtos com a inscrição: VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO, AMOSTRAS GRÁTIS ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
- venda de fórmulas ou medicamentos manipulados em local diferente da Farmácia de Manipulação (é proibida a venda deste tipo de medicamento por drogaria, posto de medicamento, etc.);
- que o estabelecimento não possui Licença de Funcionamento (Licença Sanitária).
60 dia(s)
180 dia(s)
90 dia(s)
- O solicitante deve informar nome, endereço completo e telefone do estabelecimento denunciado.
- O solicitante deve informar seu nome e telefone (os dados serão mantidos sob sigilo).
- a) Tempo de execução para os casos GRAVÍSSIMOS: imediato.
São considerados gravíssimos:
- casos em que houver óbito(s);
- casos onde houver hospitalização ou agravos à saúde em 3 ou mais pessoas e outros riscos avaliados pela VISA.
- b) Tempo de execução para os casos considerados GRAVES pela Vigilância Sanitária: inspeção no local até 15 dias.
- c) Tempo de execução para os casos considerados MODERADOS e LEVES pela Vigilância Sanitária:
- 15 a 60 dias para que a Vigilância Sanitária convoque o responsável legal e técnico pelo estabelecimento denunciado para ciência e adequação da empresa aos padrões sanitários vigentes;
- até 12 meses para inspeção no local.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
OUVIDORIA DA SAÚDE
Telefone: 4127-2276
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h