LICENÇA SANITÁRIA: COMÉRCIO ATACADISTA (DISTRIBUIDORA) DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
O que é:

Licença sanitária para os seguintes casos:

- CNAE 4644-3/01: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.


Quando é necessário:

Antes do início das atividades.

Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em uma das unidades de atendimento do Atende Bem mediante agendamento prévio ou solicitação web mediante abertura de processo digital no sistema Prodigi.


Fluxo:

  • Abertura via web de Processo Digital, ou agendamento para atendimento presencial;
  • No caso de atendimento presencial comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
  • Conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária
  • Encaminhamento para análise da SS-431;
  • Inspeção sanitária;
  • Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Licença no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

180 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: proprietário, representante legal. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo solicitante, a mesma pode ser entregue por um portador.
  • O Formulário de Petição deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
  • O Formulário de Petição não pode conter rasuras.

Documentos necessários:

  • Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
  • Inscrição Mobiliária
  • Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
  • Procuração pública OU procuração particular (original). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Para os casos de Pessoa Jurídica é necessário apresentar documento de constituição da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e últimas alterações, e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição da atual Diretoria. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • CNPJ, SE PESSOA JURÍDICA
  • Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa (não necessária quando o responsável técnico for titular/sócio): Contrato de Trabalho registrado em Cartório de Títulos OU CTPS
  • Carteira do responsável técnico junto ao respectivo órgão de classe (com CPF)
  • Contrato de Prestação de Serviços – atividades terceirizadas
  • Habilitação profissional emitida pelo conselho de classe competente. Cópia simples das folhas de identificação, foto e habilitação da carteira do respectivo conselho regional; ou cópia frente e verso da cédula de identidade profissional
  • Licença sanitária das atividades contratadas (terceirizadas)
  • Laudo Técnico de Avaliação de Edificações - LTA (clique para visualizar serviço).


Informações complementares:

  • A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
  • Somente após a entrega de toda documentação solicitada e realizada inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida.
  • Caso a empresa possua veículo de transporte ver serviço Certificado Sanitário de Veículos.
  • A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
  • Tabela de Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui)


Penalidades:

  • A não regularização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.