APROVAÇÃO DE MODELO DE LIVRO DE REGISTRO GERAL INFORMATIZADO
Aprovação de modelo de livro de registro geral informatizado para controle de aviamento de medicamentos magistrais ou oficinais.
Quando se quer automatizar o preenchimento do livro usando o computador.
Solicitação; análise e parecer.
180 dia(s)
- QUEM SOLICITA: proprietário, representante legal, procurador ou responsável técnico da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo solicitante, a mesma pode ser entregue por um portador.
- A empresa deve estar cadastrada no Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias - SS-4.
- Indicar no requerimento o número do processo administrativo de Licença de Funcionamento (Licença Sanitária).
- Nos casos de Abertura de Livro Informatizado, este tem que ter seu uso previamente aprovado/autorizado pela Vigilância Sanitária.
- Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária
- Procuração pública, OU particular - original (simples apresentação).
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura.
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Modelo da página do Termo de Abertura, de acordo com o item 8.3.1 da RDC 67/07.
- Sete a dez páginas sequenciais demonstrando o modelo para a escrituração de substâncias ou medicamentos que serão utilizados (com cabeçalhos e rodapé), devendo conter no mínimo as informações listadas no item 8.3.2 do anexo I da RDC 67/2007.
- Modelo da página do Termo de Encerramento, de acordo com o item 8.3.1 da RDC 67/07.
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- O uso do livro informatizado só poderá ser iniciado após a prévia autorização da Vigilância Sanitária.
- Necessário agendamento prévio para atendimento em uma das unidades do Atende Bem.
O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização de Livro Eletrônico'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.