2ª (SEGUNDA) VIA DE LICENÇA SANITÁRIA: ESTABELECIMENTOS E/OU EQUIPAMENTOS
O que é:

Emissão de 2ª via de licença sanitária para os estabelecimentos e/ou equipamentos ainda na validade.


Quando é necessário:

Para casos de extravio, roubo ou danos que comprometam a identificação do documento anteriormente emitido.
Em CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional), Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) deve ser obtido através do Via Rápida Empresa (VRE).


Fluxo:

Solicitação (Presencial); Análise da documentação; Disponibilização da Segunda Via de Licença Sanitária.


Prazo de execução:

7 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)



Pré-requisitos:
  • Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:
  • Procuração pública ou particular (original) simples apresentação - a) Somente nos casos em que o pedido se realizar por representação. b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) c) Cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. d) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Inscrição Mobiliária - simples apresentação.
  • Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa (não necessária quando o responsável técnico for titular/sócio): Contrato de Trabalho registrado em Cartório de Títulos OU CTPS - simples apresentação.

Informações complementares:
  • O documento emitido manterá a validade do original.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
  • Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).

Penalidades:

A não regularização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 112) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.