RECURSO ADMINISTRATIVO SOBRE BLOQUEIO DE CARTÃO DE ACESSO AO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL (Cartão Legal)
Serviço destinado aos usuários do transporte publico municipal, que por algum motivo seu Cartão Legal foi bloqueado e desejam recorrer da decisão.
Quando bloquear o cartão de acesso ao transporte público municipal.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
- Análise do recurso e deliberação
- Comunicar ao munícipe Indeferido/deferido.
30 dia(s)
10 dia(s)
40 dia(s)
- Ser o beneficiário do cartão ou procurador.
O requerimento deverá conter os esclarecimentos sobre os fatos que motivaram o bloqueio e a solicitação;
Informar um telefone válido para contato (preferencialmente celular);
Obrigatório Informar um endereço eletrônico válido para contato (e-mail);
- Documento de identificação pessoal com foto do beneficiário (original) - simples apresentação
- Documento de identificação pessoal com foto dos pais/responsáveis, somente no caso de beneficiário menor de 18 anos (original ou cópia simples) - simples apresentação. (Neste caso o requerimento deverá ser assinado pelo pai ou responsável).
- Cartão de acesso bloqueado (original) - simples apresentação;
- Comprovante de residência (original) - simples apresentação;
- Outros documentos que sejam pertinentes ao esclarecimento dos fatos ou da solicitação (pretensão) do Requerente (original) - simples apresentação
Caso o recurso seja feito por um representante do beneficiário, além das exigências acima (correspondentes ao beneficiário), o representante deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Documento de identificação pessoal com foto do procurador (original) - simples apresentação;
- Procuração simples, autorizando a tratar do assunto em questão (original) - simples apresentação;
Informar um telefone válido para contato (preferencialmente celular);
Informar um endereço eletrônico válido para contato (e-mail)
- Serão analisados os argumentos e fatos alegados pelo interessado (beneficiário ou representante) e os documentos (laudo biométrico, histórico de utilização) fornecido pelo ente emissor do cartão, com fundamento na regulamentação municipal vigente aplicável ao caso.
- A deliberação do recurso será informada por meio eletrônico (e-mail e outros canais de comunicação eletrônico) e publicado no Notícias do Município.
- Bloqueio do Cartão Legal pelo prazo de 06 (seis) meses caso seja a primeira vez constatada a pratica, e para os demais casos 01 (um) ano.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Recurso para Desbloqueio do Cartão Legal". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.