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CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL DE ATIVIDADES (TCFA) - Ambiental
O que é:

O Cadastro Técnico Ambiental de Atividades (CTAA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que exercem Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme previsto na Instrução Normativa IBAMA 06/2013.


Quando é necessário:

Quando a empresa situada no município desenvolver atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.


Fluxo:

  • Acessar o SIA – Sistema de Integração Ambiental, disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/;
  • Realizar o cadastro no sistema, caso ainda não tenha acesso;
  • Fazer o login no sistema utilizando o CPF ou CNPJ cadastrado;
  • Criar e finalizar novo requerimento direcionado à solicitação desejada;
  • Anexar toda a documentação necessária ao requerimento criado;
  • Solicitar abertura do processo;
    • Importante: se a abertura não for solicitada a documentação não será enviada para análise.
  • Aguardar análise dos documentos anexados para autuação do processo.
    • Importante: o processo será autuado apenas se toda a documentação estiver correta.
  • Acessar periodicamente o SIA para acompanhar a análise da solicitação;
    • Importante: o acompanhamento deve ser feito para ciência e atendimento de possíveis pendências.
  • Após análise as guias (boletos) serão disponibilizadas através do SIA.



Prazo de execução:

15 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)


Legislação:

Legislação disponível para consultas e download no Portal da SMA, através do seguinte link: http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/legislacoes

  • Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
  • Lei Federal nº 10.165, de dezembro de 2000 - Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011 - Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos ambientais
  • Lei Municipal 6.244, de 26 de dezembro de 2012 - Institui no município de São Bernardo do Campo o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CTAA, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
  • Decreto Municipal nº 18.752, de 16 de janeiro de 2014 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CTAA de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambiental.
  • Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013
  • Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de autorização e Licenciamento Ambiental
  • Lei Municipal nº 6.415, de 21 de setembro de 2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de arborização e licenciamento ambiental, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal e atribui os valores das taxas de análise aos procedimentos de licenciamento, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.461, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.366, de 23 de abril de 2018 - Dispõe sobre as compensações ambientais aplicáveis aos procedimentos de autorização de intervenção em vegetação de porte arbóreo e em Área de Preservação Permanente (APP), considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.462, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Lei Estadual nº 13.579, de 13 de julho de 2009 - Lei da Billings - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B
  • Decreto Estadual nº 55.342, de 13 de janeiro de 2010 - Decreto da Billings – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, e dá providências correlatas
  • Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
  • Lei Municipal nº 6.222, de 03 de setembro de 2012 - Dispões sobre o parcelamento, uso e a ocupação do solo em todo território do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências
  • Lei Municipal nº 6.184, de 21 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012 - Estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal n° 20.003, de 22 de maio de 2017 - Altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012, que estabelece normas processuais, e dá outras providências.


Documentos necessários:

  • 1 - CNPJ - Comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado.
  • 2 - Contrato Social OU Documento de Empresa Individual OU Estatuto Social e Ata de Eleição vigente.
  • 3 - Declaração contendo informações sobre porte da empresa e a(s) atividade(s) potencialmente poluidora(s).
  • 4 - Procuração. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do procurador (RG e CPF ou CNH) e documento de identidade do outorgante.
  • 5 - Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE/TCFA devidamente assinado. Clique aqui para acessar o modelo.
  • 6 - Comprovante do Cadastro do IBAMA, se houver.
  • 7 - Inscrição Municipal.


Informações complementares:

  • Declaração de porte, MCE, tabela atualizada e demais informações, estão disponíveis no Sistema de Integração Ambiental.
  • Procuração será solicitada quando a Declaração para Cadastro Técnico Ambiental de Atividades (CTAA) estiver assinada por representante legal que não seja titular ou sócio da empresa.
  • Dúvidas: tcfa.duvidas@saobernardo.sp.gov.br.
  • Para a definição do Porte de Empresa (Micro, Pequena, Média ou Grande) informar o valor do Faturamento Anual baseado no IRPJ do exercício anterior - ou informar o porte da empresa.
  • Para o preenchimento da categoria "Atividade" no formulário utilizar o Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 06/2013.
  • Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIA – Sistema de Integração Ambiental – nos contate no e-mail sia@saobernardo.sp.gov.br.
  • Outros canais de contato referentes aos processos de Licenciamento e Avaliação Ambiental poderão ser obtidos diretamente no Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você