CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL DE ATIVIDADES (TCFA) - Ambiental
O Cadastro Técnico Ambiental de Atividades (CTAA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que exercem Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme previsto na Instrução Normativa IBAMA 06/2013.
Quando a empresa situada no município desenvolver atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
- Acessar o SIA – Sistema de Integração Ambiental, disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/;
- Realizar o cadastro no sistema, caso ainda não tenha acesso;
- Fazer o login no sistema utilizando o CPF ou CNPJ cadastrado;
- Criar e finalizar novo requerimento direcionado à solicitação desejada;
- Anexar toda a documentação necessária ao requerimento criado;
- Solicitar abertura do processo;
- Importante: se a abertura não for solicitada a documentação não será enviada para análise.
- Aguardar análise dos documentos anexados para autuação do processo.
- Importante: o processo será autuado apenas se toda a documentação estiver correta.
- Acessar periodicamente o SIA para acompanhar a análise da solicitação;
- Importante: o acompanhamento deve ser feito para ciência e atendimento de possíveis pendências.
- Após análise as guias (boletos) serão disponibilizadas através do SIA.
15 dia(s)
30 dia(s)
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Legislação disponível para consultas e download no Portal da SMA, através do seguinte link: http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/legislacoes
- Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
- Lei Federal nº 10.165, de dezembro de 2000 - Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981
- Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011 - Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos ambientais
- Lei Municipal 6.244, de 26 de dezembro de 2012 - Institui no município de São Bernardo do Campo o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CTAA, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
- Decreto Municipal nº 18.752, de 16 de janeiro de 2014 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CTAA de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambiental.
- Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013
- Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de autorização e Licenciamento Ambiental
- Lei Municipal nº 6.415, de 21 de setembro de 2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de arborização e licenciamento ambiental, e dá outras providências
- Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal e atribui os valores das taxas de análise aos procedimentos de licenciamento, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.461, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
- Decreto Municipal nº 20.366, de 23 de abril de 2018 - Dispõe sobre as compensações ambientais aplicáveis aos procedimentos de autorização de intervenção em vegetação de porte arbóreo e em Área de Preservação Permanente (APP), considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.462, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
- Lei Estadual nº 13.579, de 13 de julho de 2009 - Lei da Billings - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B
- Decreto Estadual nº 55.342, de 13 de janeiro de 2010 - Decreto da Billings – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, e dá providências correlatas
- Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
- Lei Municipal nº 6.222, de 03 de setembro de 2012 - Dispões sobre o parcelamento, uso e a ocupação do solo em todo território do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências
- Lei Municipal nº 6.184, de 21 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.
- Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012 - Estabelece normas processuais, e dá outras providências.
- Decreto Municipal n° 20.003, de 22 de maio de 2017 - Altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012, que estabelece normas processuais, e dá outras providências.
- Deliberação Normativa CONSEMA - nº 01-2024 - 8 de fevereiro de 2024
- Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios
- 1 - CNPJ - Comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado.
- 2 - Contrato Social OU Documento de Empresa Individual OU Estatuto Social e Ata de Eleição vigente.
- 3 - Declaração contendo informações sobre porte da empresa e a(s) atividade(s) potencialmente poluidora(s).
- 4 - Procuração. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do procurador (RG e CPF ou CNH) e documento de identidade do outorgante.
- 5 - Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE/TCFA devidamente assinado. Clique aqui para acessar o modelo.
- 6 - Comprovante do Cadastro do IBAMA, se houver.
- 7 - Inscrição Municipal.
- Declaração de porte, MCE, tabela atualizada e demais informações, estão disponíveis no Sistema de Integração Ambiental.
- Procuração será solicitada quando a Declaração para Cadastro Técnico Ambiental de Atividades (CTAA) estiver assinada por representante legal que não seja titular ou sócio da empresa.
- Dúvidas: tcfa.duvidas@saobernardo.sp.gov.br.
- Para a definição do Porte de Empresa (Micro, Pequena, Média ou Grande) informar o valor do Faturamento Anual baseado no IRPJ do exercício anterior - ou informar o porte da empresa.
- Para o preenchimento da categoria "Atividade" no formulário utilizar o Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 06/2013.
- Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIA – Sistema de Integração Ambiental – nos contate no e-mail sia@saobernardo.sp.gov.br.
- Outros canais de contato referentes aos processos de Licenciamento e Avaliação Ambiental poderão ser obtidos diretamente no Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.