VALIDAÇÃO DE PROTOCOLO VRE (PARA EMPRESAS COM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO VÁLIDO)
O que é:

É a validação do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE), para empresas que possuem Alvará de Funcionamento Vigente e por motivo qualquer, necessitaram requerer novo protocolo VRE.


Quando é necessário:

Nos casos em que o empreendedor possui Alvará de Funcionamento Vigente, vinculado a um número de protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) e por motivo diverso, teve que fazer nova solicitação junto ao VRE.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Validação do protocolo VRE.


Prazo de execução:

15 dia(s)


Prazo de deferimento:

15 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)


Legislação:



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: Qualquer cidadão apresentando o requerimento assinado pelo proprietário do estabelecimento ou procurador e a documentação exigida.
  • O PEDIDO DEVE SER FEITO INICIALMENTE ATRAVÉS DO VIA RÁPIDA EMPRESA VRE (via rápida empresa) Cadastro Fiscal Mobiliário, que é o cadastro das atividades junto ao departamento da receita, da Secretaria de Finanças do Município. 


Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão (SOPE-2 );
  • RG do proprietário do estabelecimento;
  • Procuração pública ou particular original - simples apresentação; a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - simples apresentação; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
  • Protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. A cópia do protocolo deverá conter os CNAE's a serem licenciados. Não serão aceitos protocolos do VRE com uma das seguintes informações: campo "Viabilidade" - em andamento no órgão OU desfavorável; campo "Solicitação" - indeferida OU cancelada OU pendente de declarações OU em andamento no órgão;
  • Autorização para terceiros, se houver.

Informações complementares:

  • Não haverá cobrança de taxas.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

MEI dispensado de Alvará de Funcionamento

Tendo em vista a resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, CGSIM nº 59 de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, os microempreendedores individuais (MEI) ficam dispensados da obrigatoriedade de possuir Alvará de Funcionamento junto ao Município.

É importante salientar que o empreendedor deve providenciar o Certificado de Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI e o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará, no Portal do Empreendedor.

Ressaltamos ainda que a dispensa da emissão do Alvará de Funcionamento, não isenta o empreendedor de outros licenciamentos inerentes a sua atividade, como por exemplo: vigilância sanitária, meio ambiente e habitação.


Consulte aqui se seu CNAE é isento



Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

O pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE com PARECER DE VIABILIDADE FAVORÁVEL e dos demais documentos necessários em uma das unidades do ATENDE BEM ou através de abertura de Processo Digital - consulte o passo a passo para solicitar seu alvará pela internet em http://www.saobernardo.sp.gov.br/formularios/Passo_a_passo_AF.pdf 


SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a vinculação do novo protocolo VRE, tanto o solicitante (titular/sócio do estabelecimento) quanto o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Validação de Protocolo do Via Rápida Empresa para Atividades com Alvará de Funcionamento Válido". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.