REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE PAINEL PUBLICITÁRIO
Revalida um Alvará de Instalação de Painel Publicitário que se encontra com o prazo de validade vencido.
Quando do vencimento do Alvará.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de Taxas; Vistoria, se houver; Análise; Emissão de Alvará.
150 dia(s)
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- Lei Municipal nº 6.245/2012 - Trata da ordenação de instalação de engenho publicitário de mídia exterior e alterações, em especial a Lei Municipal nº 6.489/2016;
- Decreto Municipal nº 19.697/2016 - Regulamenta a Lei Municipal nº 6.245/2012
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1.802/1969 - Sistema Tributário do Municípios e alterações, em especial a Lei Municipal nº 6.729/2018
- Resolução GSOPE nº 01/2022;
- Decreto Municipal 21599/2021
- Manual Aprove Bem - Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
- QUEM SOLICITA: O proprietário do imóvel, seu representante legal ou a empresa interessada em instalar o painel, por meio de seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- O responsável técnico pela instalação deverá ter o cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento de instalação de painel devidamente preenchido e assinado;
- Procuração pública, ou particular original:
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original),
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Autorização para terceiros, quando necessário;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, ou outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra;
- Declaração de responsabilidade sobre a instalação;
- TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Alvará de Instalação de Painel Publicitário, a ser revalidado;
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais).
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISEDOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
- Validade do documento: 2 anos.
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
- I - Notificação (instalação de Painel Publicitário fixo sem prévia autorização);
- II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
- III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
- IV - Abertura de Ação Judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
- SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Revalidação de Alvará de Instalação de Painel Publicitário". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.