AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO VISUAL VOLANTE
Autorização para divulgação visual volante, desde que o material de mensagem publicitária contenha propaganda de interesse educativo, cívico, esportivo, religioso, sociocultural e de trânsito. Considera-se divulgação visual volante as mensagens publicitárias portadas por pessoas que as veiculam por meio de placas, cartazes, tabuletas ou similares (como bike, por exemplo).
Até 1/3 (um terço) das respectivas dimensões dos materiais autorizados poderão ser utilizadas com publicidade comercial do patrocinador.
O requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis do início da divulgação.
Como solicitar:
Encaminhar requerimento para comunicacao.secom@saobernardo.sp.gov.br com as seguintes informações:
a) nome, endereço e telefone;
b) tipo de evento e dados do patrocinador;
c) quantidade de panfletos ou similares a serem distribuídos e/ou tipos e quantidades de material(is) a ser(em) utilizado(s) na divulgação visual volante;
d) local(is) onde será(ão) distribuído(s) o(s) panfleto(s);
e) datas de início e de término da divulgação;
f) modelo(s) do(s) material(is) utilizado(s) na divulgação com o(s) respectivo(s) texto(s) e/ou desenho(s).
- Encaminhamento da solicitação pelo e-mail comunicacao.secom@saobernardo.sp.gov.br
- Análise; e
- Resposta.
2 dia(s)
2 dia(s)
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- OS SA-2 nº. 001/2002
I - Multa II - Apreensão do material utilizado
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.