AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS E SIMILARES
Autorização para distribuição de panfletos e similares, desde que o material de mensagem publicitária contenha propaganda de interesse educativo, cívico, esportivo, religioso, sociocultural e de trânsito. Considera-se panfleto o material com características de jornal que não atenda às especificações da legislação federal em vigor.
Até 1/3 (um terço) das respectivas dimensões dos materiais autorizados poderão ser utilizadas com publicidade comercial do patrocinador.
O requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da divulgação.
Como solicitar:
Encaminhar requerimento para assessoria.imprensa@saobernardo.sp.gov.br inicialmente para aprovação da mensagem publicitária, com as seguintes informações:
a) nome, endereço e telefone;
b) tipo de evento e dados do patrocinador;
c) quantidade de panfletos ou similares a serem distribuídos e/ou tipos e quantidades de material(is) a ser(em) utilizado(s) na divulgação visual volante;
d) local(is) onde serão distribuídos os panfletos ou similares;
e) datas de início e de término da divulgação;
f) modelo(s) do(s) material(is) utilizado(s) na divulgação com o(s) respectivo(s) texto(s) e/ou desenho(s).
- Fazer solicitação via e-mail: assessoria.imprensa@saobernardo.sp.gov.br;
- Análise e aprovação da mensagem publicitária;
- Enviar e-mail para su002@saobernardo.sp.gov.br para autorização da distribuição de panfletos;
- Análise e aprovação;
- Aprovação via e-mail para assessoria.imprensa@saobernardo.sp.gov.br;
- Emissão da resposta ao interessado.
15 dia(s)
15 dia(s)
15 dia(s)
- Lei Municipal nº. 4.974/01 (Código de Posturas) / Alteração na 6489/2016
- Decreto 13500/2001
- OS SA-2 nº. 001/2002
- Após a distribuição de panfletos e similares ficará sob responsabilidade do interessado a limpeza das vias e logradouros públicos.
- Se o interessado não efetuar a limpeza das vias e logradouros públicos o Município executará os serviços e cobrará o Preço Público correspondente à limpeza e remoção, de acordo com o artigo 309 do Código Tributário do Município.
- Os panfletos ou similares devem ser confeccionados com material biodegradável.
- Serão lançadas e cobradas as taxas de acordo com as disposições do Código Tributário do Município, quando for o caso.
- A distribuição de panfletos ou similares ao público deve ser feita de mão em mão.
- É vedada a compensação de dias em que porventura não puder ser efetuada a distribuição, pelo interessado, dos panfletos e similares.
- É assegurado ao contribuinte da taxa o direito de aproveitar, proporcionalmente aos dias em que não foi efetuada a distribuição, o valor recolhido em novo pedido, obedecidas as formalidades legais.
- I - Multa II - Apreensão do material utilizado
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Encaminhar requerimento para assessoria.imprensa@saobernardo.sp.gov.br