PARECER TÉCNICO AMBIENTAL - PARA ATENDIMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/1997
Para atendimento à Resolução CONAMA nº 237/1997, o Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental - SMA-2 elabora o Parecer Técnico Ambiental com base no estudo ambiental apresentado pelo requerente.
Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.
Quando houver a necessidade de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal dos empreendimentos e atividades:
I - Localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - Localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no Artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
III - Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
IV - Delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço
Atenção! Serviço temporariamente indisponível
Solicitação (web - SIA ou presencial); Pagamento da taxa; Envio de documentos para análise; Autuação do processo; Análise técnica; envio de CM (se necessário), Emissão do documento.
60 dia(s)
90 dia(s)
90 dia(s)
- Resolução CONAMA nº 237/1997
- Decreto Municipal nº 20.463/2018 - Procedimentos para o Licenciamento Ambiental Municipal
- Anexo do Decreto Municipal nº 20.463/2018 - Atividades e empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 – Normas Processuais de São Bernardo do Campo
- Decreto Municipal nº 20.003/2017 - Altera normas processuais
QUEM SOLICITA: o proprietário da empresa, sócios ou seus procuradores. A procuração é do proprietário da empresa, e não do terreno (caso trate-se de imóvel alugado, por exemplo).
- 1 - Requerimento Ambiental - A ser preenchido diretamente no SIA que o anexará automaticamente ao processo no ato de sua autuação.
- 2 - RG / CNH e CPF dos interessados.
- 3 - CNPJ, se pessoa jurídica.
- 3.1 - Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
- 3.2 - Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- 4 – Procuração Pública acompanhada dos documentos pessoais;
- 5 – Procuração/autorização particular - acompanhada do documento pessoal do outorgante, para conferencia da assinatura, pode substituir a Procuração Pública;
- 5.1- a assinatura do outorgante deve ser semelhante aquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de duvida quanto à autenticidade.
- 5.2 - Obrigatório somente quando a solicitação for feita pelo representante legal/procurador do empreendimento, devendo apresentar RG ou CNH.
- 6 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica. O valor da taxa será calculado e apresentado pelo SIA, de acordo com a solicitação realizada, na formação do requerimento.
- 7 - Certidão de Uso do Solo, expedida pela PMSBC.
- 8 - Estudo Ambiental compatível com o porte do empreendimento (EIA/RIMA, RAP).
Protocolos realizados com a documentação incompleta, por insistência, não serão analisados até que seja apresentada a documentação mínima necessária, conforme 1º parágrafo do Art. 49 do Decreto Municipal nº 20.463/2018.
Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço:
As taxas de análise para o licenciamento ambiental são calculadas com base na quantidade de horas técnicas estimadas para análise do pedido, sendo obtida multiplicando-se o valor da hora técnica pelo fator da taxa informada no ANEXO II, Tabela 1 do Decreto Municipal nº 20.463/2018.
VALOR DA HORA TÉCNICA - ATUALIZAÇÕES
2018 - R$ 86,21 (reajuste conforme IPCA-15 = 2,94%)
2019 - R$ 89,53 (reajuste conforme IPCA-15 = 3,86%)
2020 - R$ 93,03 (reajuste conforme IPCA-15 = 3,91%)
2021 - R$ 96,96 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,23%)
2022 - R$ 107,36 (reajuste conforme IPCA-15 = 10,73%)
2023 - R$ 112,93 (reajuste conforme IPCA-15 = 5,1876%)
2024 - R$ 118,39 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,84%)
Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIA – Sistema de Integração Ambiental – nos contate no e-mail sia@saobernardo.sp.gov.br.
Outros canais de contato referentes aos processos de Licenciamento e Avaliação Ambiental poderão ser obtidos diretamente no Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/.
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
Parecer Técnico Ambiental - Resolução CONAMA nº 237/1997 - DM 20.463/2018 | R$ 10.807,35 | única |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.