HABITE-SE (CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS) OU VISTO (CONSTRUÇÕES COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS)
O que é:

Documento que prova que o imóvel está apto a ser habitado ou utilizado.


Quando é necessário:

Quando a obra for finalizada.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Pagamento de taxa; Vistoria; Análise de documentos; Emissão do Habite-se/Visto.


Prazo de execução:

80 dia(s)


Prazo de deferimento:

80 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

80 dia(s)


Legislação:

  • Lei Municipal n° 1691/1968 - Instalação de para-raios;
  • Decreto Estadual n° 12342/1978 - Dispõe sobre o Código Sanitário;
  • Decreto Municipal n° 6441/1980 - Aprova as Diretrizes Básicas para o Sistema de Emplacamento Predial;
  • Lei Municipal n° 3790/1991 - Aplicação de multas às infrações à legislação de obras;
  • Lei Municipal n° 3033/1988 - Instalação de lixeiras;
  • Lei Municipal n° 4764/1999 - Caixa de correspondência;
  • Lei Municipal n° 4974/2001 - Código de Posturas;
  • Decreto Federal n° 5296/2004 - Regulamenta as Leis n° 10.048 de 08 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Normas para pessoas com Deficiência - PcD;
  • Lei Municipal n° 5694/2007 - Faixa de Segurança nos Postos de Gasolina;
  • Lei Estadual n° 12526/2007 - Normas para contenção de enchentes de águas pluviais;
  • Lei Municipal n° 5862/2008 - Dispõe Sobre a obrigatoriedade de "Shopping Center e Supermercados disponibilizarem sanitários de uso exclusivo para crianças;
  • Lei Municipal n° 6163/2011 - Política Municipal de Meio Ambiente;
  • Lei Municipal n° 6184/2011 - Plano Diretor e suas alterações;
  • Lei Municipal n° 6222/2012 - Uso e Ocupação do Solo e suas alterações;
  • Decreto Municipal nº 20854/2019 - Normas Processuais;
  • Lei Estadual 13579/2009 - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM -B;
  • Lei Municipal n° 6415/2015 - Altera a Lei Municipal n° 6163/2011;
  • Decreto Municipal n° 19204/2015 - Regulamenta a Lei Municipal n°1691/1968;
  • Lei Municipal n° 6479/2016 e Código Arthur Saboya (L.M n°3427/1929 - São Paulo) - Conforme L.M 1950/1971 e 4156/1993;
  • Lei Municipal n° 6729/2018 - Altera o Sistema Tributário do Município a partir de 01/04/2019;
  • Lei Municipal nº 6953/2020 - Dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP);
  • Decreto Municipal nº 21.623/2021 - Dispõe sobre procedimentos referentes à Fiscalização de Obras Particulares;
  • Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969.

  • Pré-requisitos:
    • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação apresentada estiver completa, corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, a mesma poderá ser protocolada por um portador.

    Documentos necessários:

    • Requerimento padrão - devidamente preenchido e assinado;
    • Procuração pública ou particular - original (simples apresentação): a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
    • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
    • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - . Acompanhada do documento de identificação original do inventariante;
    • Documentos comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
    • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para edifícios residenciais de uso coletivo com áreas superiores a 750,00m² ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para construções de uso não residencial, como comerciais, industriais ou outras, com áreas superiores a 100,00m²;
    • Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
    • Nos casos de empreendimentos habitacionais ( HMP/HIS) apresentar Declaração de faixa de renda do empreendimento, de acordo do o parágrafo 2º do artigo 31 da LM 6953/2020;
    • Autorização para terceiros, se necessário;
    • Declaração de Atendimento à Acessibilidade, acompanhada da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), devidamente recolhida. Apresentação obrigatória para os casos de uso multifamiliar e de uso não residencial.
    • Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica).

    Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

    • Planta aprovada do imóvel, digitalizada em PDF, legível, sem rasuras e sem emendas;
    • Alvará de Construção, digitalizado em PDF.

    Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise


    Informações complementares:
    • Desde 01/04/2019, as taxas serão cobradas antecipadamente, quando do pedido do Habite-se/Visto. Se houverem taxas complementares, essas serão lançadas quando da emissão do Habite-se/Visto pelo Município.
    • O Habite-se/Visto, assinado digitalmente, estará disponível, após emissão, no processo digital, na aba "Anexos" e poderá ser impresso pelo proprietário do imóvel ou pessoa por ele autorizada, acessando o processo através de senha anteriormente cadastrada.
    • As vistorias serão realizadas em horário comercial (8:00 às 17:00 horas) e não ocorrerão se houver apenas menores de idade no local.
    • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.


    Penalidades:

    I - Notificação (Habitação ou utilização do imóvel sem a devida autorização);
    II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
    III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
    IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
    V - Abertura de Ação Judicial.


    Outras Informações:

    Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

    Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


    Onde solicitar:

    SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
    Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha usuário e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Habite-se ou o Visto, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Habite-se" e clique em "Abrir processo". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.