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Guia de Serviços

São Bernardo do Campo

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO
O que é:

A autorização de funcionamento é o ato pelo qual o Município de São Bernardo do Campo, através da Secretaria de Educação, permite o funcionamento da instituição de educação infantil de iniciativa privada, enquanto atendidas as disposições legais pertinentes.


Quando é necessário:

No mínimo 90 dias antes do início das atividades do estabelecimento de ensino de educação infantil no Município.


Fluxo:

  • Solicitação (web); Análise de documentos; Vistoria; Deferimento.


Prazo de execução:

90 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

120 dia(s)


Meios de pesquisa para consulta da solicitação:

Autorização para Funcionamento das Escolas de Educação Infantil no Município


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário ou mantenedor da instituição.
  • Formalizar o requerimento pelo menos 90 (noventa) dias antes da data prevista para o início das atividades.
  • O estabelecimento de ensino deve estar localizado no Município de São Bernardo do Campo.

Documentos necessários:

Documentação legal obrigatória para abertura do processo:

  • Requerimento dirigido à Secretaria de Educação
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
  • Contrato Social, devidamente registrado na JUCESP ou Estatuto Social e Ata de Eleição vigente
  • Termo de Responsabilidade registrado em Cartório de Registro e Títulos e Documentos
  • Planta ou Croqui, assinada pelo responsável técnico, contendo medidas das áreas internas e externas
  • Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) - expedido através do Módulo de Licenciamento do Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home).

Observação: Enquanto aguarda a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), a Instituição responsável poderá dar entrada na solicitação de autorização de funcionamento utilizando os seguintes documentos:

Observação: Em caso de abertura através de Procuração com poderes específicos quando solicitado por representante legal, apresentar:

  • Documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.

Documentação Pedagógica obrigatória (Utilizar modelos em anexo)

  • Descrição Sumária das dependências do estabelecimento de ensino com numeração e metragem dos espaços
  • Regimento Escolar, em papel timbrado, com folhas rubricadas e numeradas, datado e assinado pelo Diretor Escolar. Na assinatura deve constar também o RG do Diretor escolar
  • Projeto Político Pedagógico, em papel timbrado com folhas rubricadas e numeradas, datado e assinado pelo Diretor Escolar. Na assinatura deve constar também o RG do Diretor escolar
  • Calendário Escolar.
  • Quadro de Recursos Humanos com identificação dos funcionários, cargo/função e nível de escolaridade.
  • Habilitação do Diretor Escolar - Documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional do Diretor (licenciatura em Pedagogia com habilitação em administração escolar ou licenciatura com pós-graduação em Administração Escolar ou Gestão Escolar)
  • Habilitação do Coordenador Pedagógico - Documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional do Coordenador (licenciatura em Pedagogia, Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou licenciatura com pós-graduação em Educação Infantil)
  • Habilitações do Corpo Docente - documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional do pessoal docente (licenciatura em Pedagogia ou normal superior, admitida como formação mínima, o nível médio na modalidade normal)

MODELOS DOS DOCUMENTOS


Informações complementares:
  • Após a abertura do Processo de solicitação de Autorização de Funcionamento, caberá a SE-405 (Seção de Tutoria e Atendimento as Entidades Parceiras e de Autorização de Funcionamento):
  • Analisar a documentação obrigatória encartada ao processo e se essa atende aos critérios legais estabelecidos;
  • Designar uma comissão formada por Orientadores Pedagógicos, que procederá a análise dos documentos apresentados e realizará vistoria in loco, com a finalidade de avaliar:
  • o cumprimento da legislação de ensino;
  • a qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequação às suas finalidades.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização para Funcionamento das Escolas de Educação Infantil no Município'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.