AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO
A autorização de funcionamento é o ato pelo qual o Município de São Bernardo do Campo, através da Secretaria de Educação, permite o funcionamento da instituição de educação infantil de iniciativa privada, enquanto atendidas as disposições legais pertinentes.
No mínimo 90 dias antes do início das atividades do estabelecimento de ensino de educação infantil no Município.
- Solicitação (web); Análise de documentos; Vistoria; Deferimento.
90 dia(s)
90 dia(s)
120 dia(s)
Autorização para Funcionamento das Escolas de Educação Infantil no Município
- Portaria GM/MS nº 321 de 26 de maio de 1988
- Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Resolução CNE nº 5/2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil)
- Resolução Municipal SG, SF, SO, SEC, SS, SA, SHAMA nº 003/2003 (Expedição de Autorização de Funcionamento de Escolas de Educação Infantil no Município)
- Lei Municipal nº 5.309/2004 (Sistema Municipal de Ensino)
- Lei Municipal nº 6.447/2015 (Plano Municipal de Educação de São Bernardo do Campo)
- Deliberação CME nº 01/2012 (Estruturação do Cargo de Diretor Escolar)
- Deliberação nº 02/2022 (Normas Complementares - Autorização de Funcionamento - Educação Infantil)
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024 (Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil): https://www.gov.br/mec/pt-br/media/qualidade-equidade-educacao-infantil.pdf
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou mantenedor da instituição.
- Formalizar o requerimento pelo menos 90 (noventa) dias antes da data prevista para o início das atividades.
- O estabelecimento de ensino deve estar localizado no Município de São Bernardo do Campo.
Documentação legal obrigatória para abertura do processo:
- Requerimento dirigido à Secretaria de Educação
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- Contrato Social, devidamente registrado na JUCESP ou Estatuto Social e Ata de Eleição vigente
- Termo de Responsabilidade registrado em Cartório de Registro e Títulos e Documentos
- Planta ou Croqui, assinada pelo responsável técnico, contendo medidas das áreas internas e externas
- Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) - expedido através do Módulo de Licenciamento do Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home).
Observação: Enquanto aguarda a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), a Instituição responsável poderá dar entrada na solicitação de autorização de funcionamento utilizando os seguintes documentos:
- Alvará de Funcionamento emitido pela Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico (Para mais informações acessar: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/213452/mostrar);
- Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade, emitido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, com a data de validade e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) quitada;
- Licença emitida pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade;
- Licença Sanitária, emitida pela Secretaria de Saúde ou o protocolo da entrada na documentação (Para mais informações acessar: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211566/mostrar
Observação: Em caso de abertura através de Procuração com poderes específicos quando solicitado por representante legal, apresentar:
- Documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
Documentação Pedagógica obrigatória (Utilizar modelos em anexo)
- Descrição Sumária das dependências do estabelecimento de ensino com numeração e metragem dos espaços
- Regimento Escolar, em papel timbrado, com folhas rubricadas e numeradas, datado e assinado pelo Diretor Escolar. Na assinatura deve constar também o RG do Diretor escolar
- Projeto Político Pedagógico, em papel timbrado com folhas rubricadas e numeradas, datado e assinado pelo Diretor Escolar. Na assinatura deve constar também o RG do Diretor escolar
- Calendário Escolar.
- Quadro de Recursos Humanos com identificação dos funcionários, cargo/função e nível de escolaridade.
- Habilitação do Diretor Escolar - Documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional do Diretor (licenciatura em Pedagogia com habilitação em administração escolar ou licenciatura com pós-graduação em Administração Escolar ou Gestão Escolar)
- Habilitação do Coordenador Pedagógico - Documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional do Coordenador (licenciatura em Pedagogia, Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou licenciatura com pós-graduação em Educação Infantil)
- Habilitações do Corpo Docente - documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional do pessoal docente (licenciatura em Pedagogia ou normal superior, admitida como formação mínima, o nível médio na modalidade normal)
- Após a abertura do Processo de solicitação de Autorização de Funcionamento, caberá a SE-405 (Seção de Tutoria e Atendimento as Entidades Parceiras e de Autorização de Funcionamento):
- Analisar a documentação obrigatória encartada ao processo e se essa atende aos critérios legais estabelecidos;
- Designar uma comissão formada por Orientadores Pedagógicos, que procederá a análise dos documentos apresentados e realizará vistoria in loco, com a finalidade de avaliar:
- o cumprimento da legislação de ensino;
- a qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequação às suas finalidades.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização para Funcionamento das Escolas de Educação Infantil no Município'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

