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INCENTIVO / BENEFÍCIO FISCAL - POSTOS DE TRABALHO (Lei 6625 / 2017)
O que é:

Desconto de até 30% no Imposto Predial e no Imposto Territorial Urbano, por até 5 anos, proporcional a quantidade de novos postos de trabalho, criados e mantidos no Município.


EXCEPCIONALMENTE PARA O ANO CALENDÁRIO DE 2023, O PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO FICA PRORROGADO ATÉ 31/12/2023. (artigo 17 da Lei 7244/2023).


Quando é necessário:

Depende de requerimento do interessado via processo administrativo, o qual deverá ser realizado entre 1º de abril a 30 de junho de cada ano.


EXCEPCIONALMENTE PARA O ANO CALENDÁRIO DE 2023, O PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO FICA PRORROGADO ATÉ 31/12/2023. (Artigo 17 da Lei 7244/2023).


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)



Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA: Empresa geradora de emprego no Município


Documentos necessários:

Para pedidos novos:

  • Requerimento - original assinado.
  • Termo de compromisso.
  • A empresa requerente deverá firmar o termo de compromisso conforme modelo e contatar o CTR, Central de Trabalho e Renda, subordinada à SDECT, para formalização dos procedimentos administrativos no tocante ao cumprimento do art. 12 da LM 6.625/2017.
  • Procuração ou documentação que legitime o representante da empresa; Apresentar junto RG original do representante legal.
  • Instrumento de contrato de locação ou instrumento de cessão do imóvel se pedido se referir a imóvel locado ou cedido. O instrumento deverá ser válido para todo o período de gozo pretendido do benefício, ou deverá ser apresentado o instrumento de renovação no ano do término da vigência do contrato.
  • Cópias das RAIS ou dos Extratos de Movimentação do CAGED ou Arquivos entregues ao E-Social do ano de referência e do ano-base, da matriz e das filiais da empresa requerente.
  • Contrato Social e última alteração contratual ou estatuto da empresa, devidamente registrado e atualizado.
  • Certidão de Regularidade Fiscal Negativa (CND) ou Positiva com efeitos de negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, e pelo Estado de São Paulo, e pelo Município de São Bernardo do Campo da matriz e das filiais da empresa requerente.
  • Certidão Negativa de Débitos imobiliários, se for caso de imóvel de terceiros.
  • Croqui possibilitando a identificação da área construída ocupada pela requerente em comparação com a área construída total do imóvel objeto do pedido (para empresas que não ocupem todo o imóvel).

Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.


Para manutenção do benefício:

  • Requerimento.
  • Comprovantes de doação do IR, somente para empresas optantes pelo Lucro Real.
  • Cópias das RAIS ou dos Extratos de Movimentação do CAGED ou Arquivos entregues ao E-Social do ano em curso, da matriz e das filiais da empresa requerente.
  • Instrumento de contrato de locação ou instrumento de cessão do imóvel - se pedido se referir a imóvel locado ou cedido. O instrumento deverá ser válido para todo o período de gozo pretendido do benefício, ou deverá ser apresentado o instrumento de renovação no ano do término da vigência do contrato.
  • Certidão de Regularidade Fiscal Negativa (CND) ou Positiva com efeitos de negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, e pelo Estado de São Paulo, e pelo Município de São Bernardo do Campo da matriz e das filiais da empresa requerente.
  • Certidão Negativa de Débitos imobiliários, se for caso de imóvel de terceiros.

Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.


Informações complementares:

  • O requerimento de incentivo fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município.
  • Em qualquer hipótese, a concessão do incentivo fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
  • Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.
  • A isenção concedida nos termos desta Lei produzirá efeitos exclusivamente sobre créditos tributários baseados em fatos geradores ocorridos após a data do requerimento.
  • As empresas participantes deverão, no ato do requerimento, firmar compromisso de comunicar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SDECT, as vagas de trabalho disponíveis.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Benefício Fiscal - Incentivo Fiscal Lei 6625/17'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.