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MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DE CONFORMIDADE AMBIENTAL - MATECA
O que é:

Manifestação Técnica de Conformidade Ambiental – MATECA é um documento emitido em caráter precário, que atesta a viabilidade ambiental e lista as exigências para adequação de empreendimentos não passíveis de licenciamento, por irregularidades de natureza fundiária, mas que apresentem perspectiva de regularização. (Definição dada pelo DM 20.463/2018)


Este documento informa a conformidade ambiental de uma atividade que consta na lista do Anexo I do Decreto Municipal nº 20.463/2018, atestando condições mínimas de funcionamento no que concerne a possíveis impactos ambientais.


A MATECA somente será expedida nos casos em que o licenciamento ambiental da atividade não pode ser expedido, por impossibilidade legal de se comprovar a propriedade do imóvel (lote irregular), não sendo documento com valor e poderes de Licença Ambiental, entretanto poderá ser apresentado para comprovação de adequação ambiental em ações de fiscalização, ou em processos de alvará de funcionamento, por exemplo.


ATENÇÃO:

A MATECA não substitui a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental, nem a necessidade do Alvará de Licença Metropolitana da CETESB.

Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.


Quando é necessário:

A Manifestação Técnica de Conformidade Ambiental poderá ser emitida, a título precário, mediante requerimento do interessado ou empreendedor e após análise do Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental, nos casos de atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal, que apresentem restrições de ordem fundiária para o licenciamento simplificado ou convencional. (Artigo 37 – DM 20.463/2018).


Constatada a impossibilidade de se obter o licenciamento ambiental por falta de comprovação de titularidade do imóvel, o interessado deverá requerer a MATECA para fins de demonstrar a regularidade ambiental de sua atividade. Poderá ser apresentado em processos de alvarás de funcionamento e nas ações de fiscalização ambiental.


As atividades ou empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental junto à CETESB, por meio de Avaliação de Impacto Ambiental, deverão solicitar o Parecer Técnico Ambiental junto ao Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental, conforme definido no parágrafo único do artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.



Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço

AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, PARECER TÉCNICO AMBIENTAL E PARECER TÉCNICO PARA PGRCC.

Atenção! Serviço temporariamente indisponível


Fluxo:

  • Acessar o SIA – Sistema de Integração Ambiental, disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/;
  • Realizar o cadastro no sistema, caso ainda não tenha acesso;
  • Fazer o login no sistema utilizando o CPF ou CNPJ cadastrado;
  • Criar e finalizar novo requerimento direcionado à solicitação desejada;
  • Emitir e pagar a taxa de análise técnica ambiental (GAM), se existente;
  • Anexar toda a documentação necessária ao requerimento criado;
  • Solicitar abertura do processo;
    • Importante: se a abertura não for solicitada a documentação não será enviada para análise.
  • Aguardar análise dos documentos anexados para autuação do processo.
    • Importante: o processo será autuado apenas se toda a documentação estiver correta.
  • Acessar periodicamente o SIA para acompanhar a análise da solicitação;
    • Importante: o acompanhamento deve ser feito para ciência e atendimento de possíveis pendências ou exigências técnicas.
  • Após análise o documento solicitado será disponibilizado através do SIA.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Legislação:



Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA: o proprietário da empresa, sócios ou seus procuradores. A procuração é do proprietário da empresa, e não do terreno (caso trate-se de imóvel alugado, por exemplo).


Documentos necessários:

  • 1 - Requerimento Ambiental - A ser preenchido diretamente no SIA que o anexará automaticamente ao processo no ato de sua autuação.
  • 2 - RG / CNH e CPF dos interessados.
  • 3 - CNPJ, se pessoa jurídica.
    • 3.1 - Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
    • 3.2 - Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • 4 – Procuração Pública acompanhada dos documentos pessoais;
    • 4.1 - Obrigatório somente quando a solicitação for feita pelo representante legal/procurador do empreendimento, devendo apresentar RG ou CNH.
  • 5 – Procuração/autorização particular com firma reconhecida acompanhada dos documentos pessoais, pode substituir a Procuração Pública;
    • 5.1 - Obrigatório somente quando a solicitação for feita pelo representante legal/procurador do empreendimento, devendo apresentar RG ou CNH.
  • 6 - Estudo ambiental: Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE.
  • 7 – IPTU.
  • 8 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica. O valor da taxa será calculado e apresentado pelo SIA, de acordo com a solicitação realizada, na formação do requerimento.
    • 8.1 - Isenção prevista para MEI, conforme Lei Municipal 6036/2010, desde que juntado o comprovante de inscrição na modalidade.
  • 9 - Se autuado pela Fiscalização Ambiental, apresentar o Auto de Infração.


Informações complementares:

A MATECA considera única e exclusivamente a conformidade ambiental da atividade, excluídas quaisquer análises sobre a regularização fundiária do lote ou de normas edilícias

A MATECA não será emitida para atividades exercidas em imóveis localizados em áreas protegidas por lei (APP - Áreas de Preservação Permanente, ARO-Área de Restrição à Ocupação, etc.).

A MATECA não substitui nem exclui a necessidade de: Licenciamento Ambiental seja pela CETESB como pela PMSBC, Alvará de Licença Metropolitana (CETESB), Alvará de Funcionamento (PMSBC), ou quaisquer outras certidões, aprovações, autorizações ou outorgas nas esferas Federal, estadual ou municipal.

A emissão da MATECA não implica no reconhecimento por parte da PMSBC do direito de propriedade do terreno, nem da regularidade da construção.

Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço: AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANIFESTAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, PARECER TÉCNICO AMBIENTAL E PARECER TÉCNICO PARA PGRCC.

Protocolos realizados com a documentação incompleta, por insistência, não serão analisados até que seja apresentada pelo empreendedor a documentação mínima necessária, conforme 1º parágrafo do Art. 49 do Decreto Municipal nº 20.463/2018.


A taxa de análise para emissão da MATECA é calculada com base na quantidade de horas técnicas estimadas para análise do pedido, sendo obtida multiplicando-se o valor da hora técnica identificada na tabela 1 (um) do ANEXO II do Decreto Municipal nº 20.463/2018, pelo fator da taxa.


VALOR DA HORA TÉCNICA - ATUALIZAÇÕES

2018 - R$ 86,21 (reajuste conforme IPCA-15 = 2,94%)

2019 - R$ 89,53 (reajuste conforme IPCA-15 = 3,86%)

2020 - R$ 93,03 (reajuste conforme IPCA-15 = 3,91%)

2021 - R$ 96,96 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,23%)

2022 - R$ 107,36 (reajuste conforme IPCA-15 = 10,73%)

2023 - R$ 112,93 (reajuste conforme IPCA-15 = 5,1876%)

2024 - R$ 118,39 (reajuste conforme IPCA-15 = 4,84%)


As retiradas do documento só poderão ser feitas pela pessoa que consta na declaração de veracidade e mediante sua assinatura. Procurador só pode retirar se apresentar procuração que tenha amplos e gerais poderes para assinar todo e qualquer documento, administrar e responder judicialmente e extrajudicialmente pelo empreendimento, mas, ainda assim e em caso de dúvidas, consultar a área responsável, pois quando a SMA entra em contato com o interessado deixa bem claro o nome da pessoa e que somente ela poderá assinar o termo de retirada.RETIRADA DO DOCUMENTO


Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIA – Sistema de Integração Ambiental – nos contate no e-mail sia@saobernardo.sp.gov.br.

Outros canais de contato referentes aos processos de Licenciamento e Avaliação Ambiental poderão ser obtidos diretamente no Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/.



Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Manifestação Técnica Ambiental - MATECAR$ 355,19única

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.