PARECER TÉCNICO PARA PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC - Resolução CONAMA 307/02.
Parecer Técnico elaborado após análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil - PGRCC apresentado pelo requerente, baseado nos preceitos da Resolução CONAMA nº 307/2002, para orientação e conscientização, visando o correto manejo e destinação ambientalmente adequada dos Resíduos de Construção Civil, priorizando a sua minimização.
Vantagens:
- Cumprimento de normas e legislações ambientais vigentes;
- Redução do desperdício de material em canteiros de obra;
- Subsídio a programas de melhoria ambiental.
Obs: por meio da Resolução nº 2/2022, o PGRCC foi equiparado ao PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos) para fins de utilização do Sistema SIGOR (Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).
O Plano de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é o documento técnico que identifica a quantidade de geração de resíduos oriundos de construções, reformas, reparos, demolição de obras civis e também para os casos de preparação de terrenos através de escavações.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a implementação do PGRCC são obrigatórias para as empresas da construção civil. A Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações determina a obrigatoriedade do PGRCC para os grandes geradores, assim definidos conforme regulamentação específica.
Este Parecer Técnico se faz obrigatório para os seguintes casos:
- Para áreas de demolição superiores a 300 m²;
- Para áreas de construção superiores a 1.000 m²;
- Para volumes de bota-fora de terra superiores a 300 m³;
Quando a obra se enquadrar em apenas um dos valores mínimos, e havendo os demais serviços, deverão ser apresentados os dados completos da obra.
Poderá ser exigida a apresentação do PGRCC, também nos casos abaixo:
- Quando solicitado nos procedimentos de licenciamento ambiental;
- Quando solicitado nas Diretrizes Municipais;
- Quando solicitado em EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança.
Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço:
Atenção! Serviço indisponível temporariamente
Solicitação (somente pelo SIGOR).
60 dia(s)
90 dia(s)
90 dia(s)
- Resolução CONAMA nº 307/2002
- Lei Municipal nº 6.163/2011 - Política Municipal de Meio Ambiente
- Lei Municipal nº 6.415/2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163/2012
- Decreto Municipal nº 20.463/2018 - Procedimentos para o Licenciamento Ambiental Municipal
- Anexo do Decreto Municipal nº 20.463/2018 - Atividades e empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 – Normas Processuais de São Bernardo do Campo
- Decreto Municipal nº 20.003/2017 - Altera Normas Processuais
- Resolução SMA nº2/2022 - Procedimentos para o SIGOR
QUEM SOLICITA: proprietário ou seu representante legal / procurador ou arquiteto / engenheiro civil / técnico.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS:
- Conforme site da Cetesb
- Acessar site do SIGOR: https://ctre.com.br/login-rcc
- Cadastrar Gerador
- Cadastrar obra
- Cadastrar PGR
- Enviar para validação
- Aguardar validação da SMA ou
- Corrigir inconsistências e reenviar para validação.
- Em áreas contaminadas ou de uso pregresso industrial, deverá ser obtido o Parecer Técnico da CETESB anuindo a intervenção ou o projeto, e para a movimentação do resíduo é necessário o CADRI.
- Ficam dispensados da solicitação do parecer técnico do PGRCC / PGR, a reforma, construção, demolição, ampliações ou modificações de residências unifamiliares.
IMPORTANTE:
RETIRADA DO DOCUMENTO
Estará disponível no sistema SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).
Para esclarecimento de dúvidas efetue agendamento conforme serviço:
Atenção! Serviço temporariamente indisponível
Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIGOR(Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos) – nos contate nos e-mails: sigorrcc@sp.gov.br ou sigor.sbc@saobernardo.sp.gov.br.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
- https://ctre.com.br/login-rcc por onde será possível o cadastramento do Gerador, cadastramento da Obra, Cadastramento do PGR (se atingir as linhas de corte conforme Decreto Municipal 20.463/2018) e envio para validação.