Aviso!

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE NOME: PESSOA JURÍDICA
O que é:

Informa a regularidade fiscal para pessoa jurídica perante a Fazenda Pública Municipal.


Quando é necessário:

Para fins judiciais, apresentar em cartórios e bancos (financiamento de imóveis).


Fluxo:

Resumido: Solicitação (presencial); Análisede documentos; Análise técnica; Emissão do documento.


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

10 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o titular da firma individual, o dirigente da sociedade ou o procurador devidamente habilitado.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Certidão Negativa de Débitos.
  • Autorização OU procuração - Lei Federal nº 13.726/2018 (original)
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
    • d) Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - (original). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Relatório da situação fiscal (GissOnline) do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia), obtido via INTERNET:
    • a) Contemplando a resolução de eventuais pendências, excetuando-se àquelas relacionadas a pagamento de guias de ISSQN e nos casos em que caiba à Administração Tributária, a solução das mesmas;
    • b) Nos casos de guias de recolhimento já pagas, deverão ser anexados ao pedido, os respectivos comprovantes.

Informações complementares:

  • Toda solicitação através de OFÍCIO expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou por qualquer outro órgão público, deve ser realizada através da entrega na via original diretamente no expediente da Diretoria do Departamento da Receita (SF-1) na Secretaria de Finanças - Av. Kennedy, 1058 - Pq. São Diogo (de segunda à sexta-feira das 08H00 às 11H30 e das 13H00 às 17H00).
  • Validade da certidão: 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua emissão.
  • Prazo: 10 (dez) dias corridos contados da data de entrada do requerimento na unidade competente do Departamento do Tesouro (isto é contados a partir do dia útil seguinte a data do protocolo).
  • Para os casos de solicitação efetuada para empresa do tipo MEI - Micro Empreendedor Individual, ficam dispensadas a apresentação do Relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia), obtido via INTERNET, contudo as guias do DAS e as demais pendências ainda devem ser regularizadas
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão Negativa de Débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.