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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO MOBILIÁRIO: PESSOA JURÍDICA
O que é:

Informa a regularidade fiscal da empresa perante a Fazenda Pública Municipal dos seguintes tributos:
- IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA;
- TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E/OU PUBLICIDADE E ISSQN;
- TRIBUTOS DE RENDAS MUNICIPAIS.


Quando é necessário:

Concorrências/licitações públicas, demandas judiciais, etc.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão do documento.


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

10 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o titular da firma individual, o dirigente da sociedade ou procurador devidamente habilitado.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Certidão Negativa de Débitos.
  • Autorização OU procuração - Lei Federal nº 13.726 de 2018 - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG, RNE ou CNH - original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
    • d) Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc..
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Última CND - certidão negativa de débitos - emitida pela PMSBC para o contribuinte - pessoa jurídica (opcional).
  • Cópias das guias de recolhimento - DAS, acompanhadas dos respectivos extratos mensais, nos casos de contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL, a partir do mês de emissão da última CND concedida ao contribuinte - pessoa jurídica.
  • Relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia), obtido via INTERNET:
    • a) Contemplando a resolução de eventuais pendências, excetuando-se àquelas relacionadas a pagamento de guias de ISSQN e nos casos em que caiba à Administração Tributária, a solução das mesmas;
    • b) Nos casos de guias de recolhimento já pagas, deverão ser anexados ao pedido, os respectivos comprovantes.

Informações complementares:
  • Toda solicitação através de OFÍCIO expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou por qualquer outro órgão público, deve ser realizada através da entrega na via original diretamente no expediente da Diretoria do Departamento da Receita (SF-1) na Secretaria de Finanças - Av. Kennedy, 1058 - Pq. São Diogo (de segunda à sexta-feira das 08H00 às 11H30 e das 13H00 às 17H00).
  • Validade da certidão: 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua emissão.
  • Empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços deverão estar em ordem com a declaração e o recolhimento do ISSQN, inclusive com o encerramento da escrituração fiscal.
  • Para obter o relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço, via INTERNET, acessar o
    • a) PRESTADOR - selecionar a opção
    • b) TOMADOR - selecionar a opção
  • Em se tratando de atividades bancárias ou aquelas classificadas como ESPECIAIS, ou seja, pedágio, órgãos públicos e cartórios, não haverá necessidade de apresentação do relatório descrito no item
  • *** Prazo: 10 (dez) dias corridos contados da data de entrada do requerimento na unidade competente do Departamento do Tesouro (isto é contados a partir do dia útil seguinte a data do protocolo).
  • Para os casos de solicitação efetuada para empresa do tipo MEI - Microempreendedor Individual, ficam dispensadas a apresentação do Relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia), obtido via INTERNET, contudo as guias do DAS e as demais pendências ainda devem ser regularizadas
  • Caso a certidão WEB saia positiva (com existência de débitos), após a regularização das pendências, poderá ser solicitada novamente mesmo que a Certidão Positiva esteja dentro da validade.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Clique aqui para solicitar através do SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Certidões" e clique em "Negativa de Débitos".

Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.


Em caso de problemas na emissão da pelo site/aplicativo, solicite através da abertura de Processo Digital:

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão Negativa de Débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.