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Guia de Serviços

São Bernardo do Campo

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE IMÓVEL - PESSOA FÍSICA
O que é:

Documento que certifica a inexistência de débitos constituídos, relativos a tributos e rendas municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, vinculados à inscrição imobiliária do imóvel em nome da pessoa física perante a Fazenda Pública Municipal.


Quando é necessário:

Registro de imóveis em cartórios, inventários, compra e venda, desapropriações, entre outros.


Fluxo:

  • Solicitação (Web ou presencial);
  • Análise da SEFAZ-211.1;e
  • Emissão do Documento.


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

10 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio sujeito passivo ou seu procurador devidamente habilitado, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Certidão Negativa de Débitos - devidamente preenchido.
  • Autorização ou procuração, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018 (original ou cópia autenticada, admitida a simples apresentação para conferência):
    • a) Exigível exclusivamente quando o pedido for formalizado por representante;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG, RNE ou CNH – original) e documento de identificação do outorgante, para conferência da assinatura (original ou cópia autenticada);
    • c) Com assinatura semelhante à constante no documento apresentado ou, se digital, passível de verificação por certificação ICP-Brasil;
  • Certidão de Casamento (original), quando couber:
    • Somente quando solicitado pelo cônjuge.
  • Nomeação de inventariante, quando couber:
    • Quando o serviço for solicitado pelo inventariante, em caso de espólio.

Informações complementares:

Prazo para Emissão de Certidões Negativa:

Nos termos do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 205, parágrafo único, a Certidão Negativa de Débitos deverá ser expedida conforme requerida e fornecida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolo do pedido na repartição competente.

Observações:

Havendo pendências que impeçam a expedição da certidão Negativa:

1. De natureza documental (comprovação de legitimidade):

a) O prazo para emissão da certidão terá início somente após a comprovação da regularização das pendências pelo requerente.

b) Não sendo sanadas as irregularidades no prazo de 10 (dez) dias, o requerimento será arquivado, cabendo ao interessado protocolar novo pedido.

2. Da existência de débitos:

A não comprovação do pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de emissão do Comunique-se, será emitida Certidão Positiva de Débitos, na forma da legislação vigente.


IMPORTANTE:

O artigo 10 da RESOLUÇÃO – SEFAZ nº 3, de 11 de fevereiro de 2026, estabelece que o prazo de validade da Certidão é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

Portanto, a renovação das Certidões emitidas pela Internet seguirá o seguinte critério:

1. Solicitou a Certidão pela internet (WEB) e obteve uma Certidão Positiva:

Neste caso, ao regularizar as pendências que motivaram a Certidão Positiva (após a baixa dos lançamentos), será emitida uma nova Certidão Negativa.

2. Solicitou a Certidão pela internet (WEB) e obteve Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa:

Nesses casos, o sistema considerará o prazo legal da Certidão, que é de 180 (cento e oitenta) dias. A emissão de uma nova Certidão, com data atualizada, será permitida somente 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de 180 dias da última Certidão válida.

Obs.: Fora dessa regra, a emissão de nova Certidão com data atualizada, só poderá ser feita por meio de Processo Digital Prodigi, uma vez que a última Certidão emitida se encontra válida.

Nos casos em que o imóvel tenha sido arrematado, mas ainda não tenha ocorrido a atualização cadastral junto à Prefeitura, é necessária a apresentação do auto e da carta de arrematação (original e cópia).


Assuntos relacionados a decisões judiciais:

Expedientes oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, demais órgãos públicos ou entidades governamentais externas são encaminhados diretamente aos órgãos municipais responsáveis por sua representação, a saber:

  • Serviço de Atendimento ao Judiciário – SEJ
  • E-mail para: sej.judiciario@saobernardo.sp.gov.br
  • Procuradoria Geral do Município – PGM
  • E-mail para: procuradoria@saobernardo.sp.gov.br


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Clique aqui para solicitar através do site ou solicite através do aplicativo SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Certidões" e clique em "Certidão Negativa de Débitos".

Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.


Em caso de problemas na emissão da pelo site, solicite através da abertura de Processo Digital:

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão negativa de débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.