REVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO (IPTU): RETIFICAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA/CLASSIFICAÇÃO/USO DE IMÓVEL
Revisão dos dados do imóvel, como METRAGEM, UTILIZAÇÃO e TIPOLOGIA da área construída, que constam no cadastro fiscal imobiliário do Município.
Quando há divergência entre os dados do cadastro fiscal e a área construída no local (METRAGEM, USO OU TIPOLOGIA).
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Despacho ; Comunicação e Publicação no Jornal do Município; Encaminhamento a auditoria para Verificação/ Revisão de Lançamentos de Impostos/ Taxas.
365 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal;
- No caso de espólio, os pais, o cônjuge, os filhos do proprietário (herdeiro) com a apresentação do atestado de óbito e de documento de identificação do requerente (RG/CNH e Certidão de Casamento), ou o inventariante com apresentação da homologação judicial;
- Informar telefone para agendar vistoria.
- Requerimento padrão - devidamente preenchido e assinado.
- RG e CPF ou CNH do proprietário - original.
- Autorização ou Procuração Pública- original a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original ou cópia autenticada. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Em caso de espólio, apresentar o Atestado de Óbito ou termo de inventariante ou Formal de Partilha, cópia autenticada OU original. Acompanhada do documento de identificação original do pai, mãe, filho, cônjuge (herdeiros) ou inventariante.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
Obs.: Para a revisão de área construída de imóveis em condomínios residenciais ou comerciais, será necessário a apresentação da Especificação de Condomínio devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Se ocorreu novas construções no condomínio, deve apresentar a Especificação de condomínio retificada.
ATENÇÃO! Caso seja necessária a apresentação de planta do imóvel, esta poderá ser solicitada pela área responsável através de comunique-se devendo ser anexada diretamente ao processo ou apresentada em uma das unidades Atende Bem (mediante agendamento prévio) em formato digital.
- O requerente, Proprietário ou Compromissário deve constar no cadastro fiscal. Caso não esteja cadastrado deverá apresentar o título de aquisição do imóvel.
- Para os casos de expedição de Habite-se ou Certidão de Conclusão de Obras, não é necessário solicitar a revisão do cadastro fiscal, este será atualizado pelo processo que tratou da regularização da obra.
- Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, com a firma reconhecida ou com a apresentação dos documentos de identificação para conferência da assinatura, o requerimento pode ser entregue por um portador.
- Isento de cobrança de taxa para o serviço.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.