REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO OU REFORMA
Revalida um Alvará de Construção, Demolição ou Reforma, desde que caracterizado o início de obra ou sua continuidade, conforme art. 10 da Lei Municipal 6.479/2016.
Quando a obra não estiver concluída e houver a necessidade de prorrogar o prazo de execução.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Vistoria, se houver; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.
150 dia(s)
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- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras;
- Decreto Municipal nº 19.685/2016 - Regulamenta a LM 6.479/2016;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 – Estabelece normas processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1802/1969 - Sistema Tributário do Município e alterações, especialmente a Lei Municipal 6729/2018;
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Manual Aprove Bem – Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2.
- Requerimento Padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- RG do proprietário do imóvel;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - Acompanhada do documento de identificação original do inventariante;
- Procuração pública, ou particular original:
- a.Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b.Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c.A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Declaração de Responsabilidade Técnica elaborada e assinada pelo profissional responsável, afirmando que ainda é responsável pela obra, conforme modelo (clique aqui para visualizar) do anexo V do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
- Declaração de Acessibilidade conforme Resolução GSOPE nº 4/2021;
- Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica);
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Autorização para terceiros, se necessário;
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada;
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais);
- Alvará de Construção, Demolição ou Reforma a ser revalidado;
- Planta Aprovada correspondente ao Alvará a ser revalidado.
Os valores das taxas podem ser verificados através do link: Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
- Validade do documento: 4 anos. Para residência unifamiliar serão 5 anos.
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
- I - Notificação/Embargo (Construir sem o devido Alvará; obra em desacordo com o projeto aprovado; obra sem assunção de novo responsável técnico);
- II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
- III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
- IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
- V - Abertura de Ação Judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
- SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a revalidação do Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Revalidação de Alvará de Construção" OU "Revalidação de Alvará de Reforma". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.