CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE NOME – PESSOA FÍSICA
Certifica a inexistência de débitos constituídos, relativos a tributos e rendas municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, vinculados ao CPF do requerente perante a Fazenda Pública Municipal.
Para fins judiciais, apresentar em cartórios e bancos (financiamento de imóveis) etc.
- Solicitação (Web ou presencial);
- Análise da SEFAZ-211.1;
- Emissão do documento.
10 dia(s)
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- QUEM SOLICITA: o próprio sujeito passivo ou seu procurador devidamente habilitado, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
- Requerimento de Certidão Negativa de Débitos, devidamente preenchido.
- Autorização ou Procuração, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018 (original ou cópia autenticada, admitida a simples apresentação para conferência):
- a) Exigível exclusivamente quando o pedido for formalizado por representante;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG, RNE ou CNH – original) e de documento de identificação do outorgante, para conferência da assinatura (original ou cópia autenticada);
- c) Com assinatura semelhante à constante no documento apresentado ou, se digital, passível de verificação por certificação ICP-Brasil;
- RG do solicitante (original).
- RG da pessoa cujo nome constará na Certidão - cópia simples.(simples apresentação).
- CPF da pessoa cujo nome constará na Certidão - cópia simples.(simples apresentação).
- Certidão de Casamento (original), se couber.
- Somente quando solicitado pelo cônjuge.
Nos termos do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 205, parágrafo único, a Certidão Negativa de Débitos deverá ser expedida conforme requerida e fornecida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolo do pedido na repartição competente.
Observações:
Havendo pendências que impeçam a expedição da certidão Negativa:
1. De natureza documental (comprovação de legitimidade):
a) O prazo para emissão da certidão terá início somente após a comprovação da regularização das pendências pelo requerente.
b) Não sendo sanadas as irregularidades no prazo de 10 (dez) dias, o requerimento será arquivado, cabendo ao interessado protocolar novo pedido.
2. Da existência de débitos:
A não comprovação do pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de emissão do Comunique-se, será emitida Certidão Positiva de Débitos, na forma da legislação vigente.
IMPORTANTE:
O artigo 10 da RESOLUÇÃO – SEFAZ nº 3, de 11 de fevereiro de 2026, estabelece que o prazo de validade da Certidão é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
Assuntos relacionados a decisões judiciais:
Expedientes oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, demais órgãos públicos ou entidades governamentais externas são encaminhados diretamente aos órgãos municipais responsáveis por sua representação, a saber:
- Serviço de Atendimento ao Judiciário – SEJ
- E-mail para: sej.judiciario@saobernardo.sp.gov.br
- Procuradoria Geral do Município – PGM
- E-mail para: procuradoria@saobernardo.sp.gov.br
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão Negativa de Débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

