CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE IMÓVEL - PESSOA JURÍDICA
Documento que certifica a inexistência de débitos constituídos, relativos a tributos e rendas municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, vinculados à inscrição imobiliária do imóvel em nome da pessoa jurídica perante a Fazenda Pública Municipal.
Registro de imóveis em cartórios, inventários, compra e venda, desapropriações, licitações, concorrências, entre outros.
- Solicitação (Web ou presencial);
- Análise da SEFAZ-211.1; e
- Emissão do Documento.
10 dia(s)
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- QUEM SOLICITA: o titular da firma individual, o dirigente da sociedade ou procurador devidamente habilitado.
- Requerimento de Certidão Negativa de Débitos - devidamente preenchido.
- Autorização ou Procuração, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018 (original ou cópia autenticada, admitida a simples apresentação para conferência):
- a) Exigível exclusivamente quando o pedido for formalizado por representante;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG, RNE ou CNH – original) e documento de identificação do outorgante, para conferência da assinatura (original ou cópia autenticada);
- c) Com assinatura semelhante àquela constante no documento apresentado ou, se assinatura digital, passível de verificação pela ICP-Brasil;
- d) Tratando-se de Pessoa Jurídica, deverão ser observadas as cláusulas de administração previstas no Contrato Social, Estatuto ou instrumento equivalente.
- Contrato Social da empresa requerente (exceto nos casos de procuração pública):
- Apresentação do ato constitutivo e/ou da última alteração consolidada (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social etc.).
- Para Sociedade Anônima, entidades e congêneres, deverá ser apresentada, ainda, a Ata de Eleição vigente, em original ou cópia autenticada.
- Todos os documentos deverão estar devidamente registrados no órgão competente.
Prazo para Emissão de Certidões Negativa:
Nos termos do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 205, parágrafo único, a Certidão Negativa de Débitos deverá ser expedida conforme requerida e fornecida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolo do pedido na repartição competente.
Observações:
Havendo pendências que impeçam a expedição da certidão Negativa:
1. De natureza documental (comprovação de legitimidade):
a) O prazo para emissão da certidão terá início somente após a comprovação da regularização das pendências pelo requerente.
b) Não sendo sanadas as irregularidades no prazo de 10 (dez) dias, o requerimento será arquivado, cabendo ao interessado protocolar novo pedido.
2. Da existência de débitos:
A não comprovação do pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de emissão do Comunique-se, será emitida Certidão Positiva de Débitos, na forma da legislação vigente.
IMPORTANTE:
O artigo 10 da RESOLUÇÃO – SEFAZ nº 3, de 11 de fevereiro de 2026, estabelece que o prazo de validade da Certidão é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
Portanto, a renovação das Certidões emitidas pela Internet seguirá o seguinte critério:
1. Solicitou a Certidão pela internet (WEB) e obteve uma Certidão Positiva:
Neste caso, ao regularizar as pendências que motivaram a Certidão Positiva (após a baixa dos lançamentos), será emitida uma nova Certidão Negativa.
2. Solicitou a Certidão pela internet (WEB) e obteve Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa:
Nesses casos, o sistema considerará o prazo legal da Certidão, que é de 180 (cento e oitenta) dias. A emissão de uma nova Certidão, com data atualizada, será permitida somente 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de 180 dias da última Certidão válida.
Obs.: Fora dessa regra, a emissão de nova Certidão com data atualizada, só poderá ser feita por meio de Processo Digital Prodigi, uma vez que a última Certidão emitida se encontra válida.
Nos casos em que o imóvel tenha sido arrematado, mas ainda não tenha ocorrido a atualização cadastral junto à Prefeitura, é necessária a apresentação do auto e da carta de arrematação (original e cópia).
Assuntos relacionados a decisões judiciais:
Expedientes oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, demais órgãos públicos ou entidades governamentais externas são encaminhados diretamente aos órgãos municipais responsáveis por sua representação, a saber:
- Serviço de Atendimento ao Judiciário – SEJ
- E-mail para: sej.judiciario@saobernardo.sp.gov.br
- Procuradoria Geral do Município – PGM
- E-mail para: procuradoria@saobernardo.sp.gov.br
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Clique aqui para solicitar através do SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Certidões" e clique em "Certidão Negativa de Débitos".
Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.
Em caso de problemas na emissão da pelo site, solicite através da abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão Negativa de Débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

