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ALTERAÇÃO DE DADOS DO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO (EXCETO ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE): PESSOA JURÍDICA
O que é:

Alteração de razão social, endereço da sede e/ou dos sócios, quadro societário ou publicidade, de pessoa jurídica estabelecida ou não, inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura. Para alteração de atividade, consultar serviço ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ou ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE: NÃO SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ISSQN.


Links úteis:

Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento

Tabela de Taxa de Publicidade

Tabela de Atividades



Quando é necessário:

Quando da alteração de dados cadastrais da empresa ou dos sócios.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Atualização cadastral.


Prazo de execução:

5 dia(s)


Prazo de deferimento:

7 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)



Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.


Documentos necessários:

  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Documento oficial de identificação com foto do requerente - original (simples apresentação). A assinatura deve ser semelhante àquela constante do formulário de cadastro fiscal mobiliário apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Autorização - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
  • Comprovante de residência atualizado dos sócios que estão ingressando na sociedade (comprovante de máximo 3 meses anteriores à solicitação da inscrição) - original (simples apresentação). a) Exigência apenas para os casos em que o endereço do sócio a ser cadastrado não conste de documento de alteração registrado no órgão competente (JUCESP, Cartório de Pessoa Jurídica, etc). b) Na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada.
  • Carnê de IPTU do endereço da empresa, SOMENTE quando se tratar de ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - original ou cópia simples (simples apresentação). a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço ou do nome do proprietário; b) Se cópia, reproduzir a capa do carnê ou a parte interna com os dados do imóvel.
  • *Alteração de Contrato Social, Alteração do Requerimento de Empresário Individual, Alteração de Estatuto ou Ata - registrados na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bernardo do Campo - original. Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada.
    • *Obs.: Na falta desse documento, é possível efetuar SOMENTE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E ATIVIDADE DA EMPRESA, nos termos do Decreto 13.587/02, devendo ser apresentado o referido documento em 180 (cento e oitenta) dias. Para ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E QUADRO SOCIETÁRIO é obrigatória a apresentação dos mesmos.
  • Ata de eleição dos representantes, registrada no órgão competente(JUCESP ou Cartório de Pessoa Jurídica de SBC) - para sociedades anônimas, entidades, etc - original. a) na impossibilidade de apresentação do original, pode ser apresentada cópia autenticada, b) pode ser cópia simples, caso se apresente procuração pública onde conste qualificação do(s) representante(s).

Ressaltamos que em caso de ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO nos termos do Decreto 13.587/02 e, em se tratando de EMPRESA NÃO ESTABELECIDA, será necessária a comprovação do vínculo da empresa com o endereço. Para tanto, deverá ser apresentado:

  • IPTU em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento)
  • Caso o IPTU não esteja em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge deverá apresentar:
  • Conta de água, luz, telefone ou contrato de locação residencial, também em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada)

OU

  • Termo de Responsabilidade. a) Somente se não possuir nenhum dos comprovantes acima; b) apresentar cópia do documento de identidade do responsável pelo termo para conferência da assinatura. c) A assinatura do responsável deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) Apresentar comprovante de endereço (original - simples apresentação) em nome do proprietário ou locatário.
Obs.: Para as solicitações digitais formalizadas no sistema Prodigi do site da Prefeitura: Serão aceitos documentos com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil.


Informações complementares:

  • Alterações de dados do cadastro fiscal mobiliário devem ser comunicadas à repartição fiscal, dentro do prazo legal estipulado na legislação em vigor (30 dias).
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br
  • Prazo de 180 dias em caso de autuação de processo administrativo.
  • O prazo de execução do serviço é de 07 (sete) dias ÚTEIS*.


Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:447.0399942

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Solicitação Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Solicitação de Alteração/Recadastramento de Inscrição Municipal (Cadastro Mobiliário)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.