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BENEFÍCIO FISCAL ISSQN – ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7144/2022
O que é:

Benefício Fiscal - A concessão dos benefícios fiscais sobre o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e sobre a Taxa de Fiscalização de Obras incidente em razão do exame de projetos, diretrizes e construção, nos termos dos arts. 3º, 4º e 6º da Lei Municipal nº 7.144/2022, alcançará a tributação diretamente relacionada à execução de obras para construção de imóveis residenciais novos classificados como HIS - Habitação de Interesse Social ou como faixa mais social de HMP - Habitação de Mercado Popular, conforme definidos pela Lei Municipal nº 6.953, de 2020 e no Decreto Municipal nº 21.823, de 2021.


Quando é necessário:

Quando do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Fiscalização de Obras se enquadrarem nos termos da Lei Municipal nº 7.144/2022.


Fluxo:

  • Acessar o “Serviços Online” disponível no portal do Prodigi;
  • Inaugurar processo administrativo correspondente;
  • Encaminhar processo para a Seção de Rendas Imobiliárias e Demais Rendas (SEFAZ-122);
  • Verificar a legitimidade ativa do requerente;
  • Executar o serviço;
  • Enviar comunique-se ao munícipe.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)



Pré-requisitos:
  • Quem solicita: o interessado ou o representante legal da empresa.

Documentos necessários:
  • Requerimento dirigido ao Diretor do Departamento da Receita;
  • Termo de Compromisso ou Cooperação, Contrato, Convênio ou outro instrumento firmado com o Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.953, de 22 de dezembro de 2020 e Decreto Municipal nº 21.823, de 16 de dezembro de 2021;
  • CND - Certidão Negativa de Débitos ou CPEN - Certidão Positiva com Efeito de Negativa, atestando a regularidade fiscal quanto às contribuições previdenciárias, nos termos do § 3º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
  • Comprovação do número de protocolo do processo autuado para fins de aprovação do projeto de construção;
  • Declaração contendo a quantidade de unidades que atenderão ao limite de renda estabelecido na Lei Municipal nº 7.144, de 2022;
  • Comprovante de cadastramento da obra, nos termos da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, e Decreto Municipal nº 17.419, de 24 de fevereiro de 2011.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital


Acesse o site https://prodigi.saobernardo.sp.gov.br/cpav-portal-externo/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "BENEFÍCIO FISCAL - LEI 7.144/2022 - ISSQN" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.