BENEFÍCIO FISCAL ISSQN – ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7144/2022
Benefício Fiscal - A concessão dos benefícios fiscais sobre o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e sobre a Taxa de Fiscalização de Obras incidente em razão do exame de projetos, diretrizes e construção, nos termos dos arts. 3º, 4º e 6º da Lei Municipal nº 7.144/2022, alcançará a tributação diretamente relacionada à execução de obras para construção de imóveis residenciais novos classificados como HIS - Habitação de Interesse Social ou como faixa mais social de HMP - Habitação de Mercado Popular, conforme definidos pela Lei Municipal nº 6.953, de 2020 e no Decreto Municipal nº 21.823, de 2021.
Quando do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Fiscalização de Obras se enquadrarem nos termos da Lei Municipal nº 7.144/2022.
- Acessar o “Serviços Online” disponível no portal do Prodigi;
- Inaugurar processo administrativo correspondente;
- Encaminhar processo para a Seção de Rendas Imobiliárias e Demais Rendas (SEFAZ-122);
- Verificar a legitimidade ativa do requerente;
- Executar o serviço;
- Enviar comunique-se ao munícipe.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- Quem solicita: o interessado ou o representante legal da empresa.
- Requerimento dirigido ao Diretor do Departamento da Receita;
- Termo de Compromisso ou Cooperação, Contrato, Convênio ou outro instrumento firmado com o Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.953, de 22 de dezembro de 2020 e Decreto Municipal nº 21.823, de 16 de dezembro de 2021;
- CND - Certidão Negativa de Débitos ou CPEN - Certidão Positiva com Efeito de Negativa, atestando a regularidade fiscal quanto às contribuições previdenciárias, nos termos do § 3º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
- Comprovação do número de protocolo do processo autuado para fins de aprovação do projeto de construção;
- Declaração contendo a quantidade de unidades que atenderão ao limite de renda estabelecido na Lei Municipal nº 7.144, de 2022;
- Comprovante de cadastramento da obra, nos termos da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, e Decreto Municipal nº 17.419, de 24 de fevereiro de 2011.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site https://prodigi.saobernardo.sp.gov.br/cpav-portal-externo/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "BENEFÍCIO FISCAL - LEI 7.144/2022 - ISSQN" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.