PMSBC

Guia de Serviços

São Bernardo do Campo

PROCURADORIA DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - TRANSAÇÃO POR PROPOSTA INDIVIDUAL OU CONJUNTA - L.M. 6.679/2018
O que é:

A Transação por Proposta Individual ou Conjunta, através da Lei Municipal 6.679 de 13 de junho de 2018, terá por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se à dívida ativa inscrita e executada pela Procuradoria-Geral do Município e às ações impugnativas, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.

Como base no Art. 37, do Decreto Municipal nº 23.074/2025, poderão propor ou receber proposta de transação os devedores, pessoas físicas, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa e executados judicialmente seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e os devedores, pessoas jurídicas, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa e executados judicialmente seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


Quando a transação envolver parcelamento do saldo final líquido consolidado, seu cumprimento será garantido da seguinte maneira:
I - poderá ser dispensada a garantia, salvo se já constituída nos autos judiciais, para a hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas; ou
II - poderão ser aceitas as garantias previstas nos incisos I a VIII do art. 9º. deste Decreto para a hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.


Será exigido:

I - o pagamento de entrada no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas; ou
II - o pagamento de entrada no valor correspondente a 10% (dez por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de pagamento entre 61 (sessenta e um) e o número máximo de parcelas autorizado por este Decreto.


O valor a ser transacionado, ou crédito final líquido consolidado, será apurado pela aplicação do seguinte:

I - desconto de até 100% (cem por cento) dos juros e multa;
II – o valor principal do débito, que é composto pelo valor original e atualização monetária não será atingido pelo desconto;
III – a redução não poderá superar 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.


Às parcelas serão acrescidos a razão de 1% (um por cento) pelo número de parcelas do termo na forma do §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 6.679, de 13 de junho de 2018.


Quando é necessário:

Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídica, que estejam inadimplentes com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, em qualquer fase do ciclo de cobrança.


Atenção!

Não será aceita proposta de transação que envolva:

  • redução do valor do crédito principal e atualização monetária;
  • débito fiscal não vencido; e
  • Débito integralmente garantido por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, ou quando a ação antiexacional ou os embargos à execução tenham transitado em julgado favoravelmente ao Município


Fluxo:

  • Formalizar a solicitação presencialmente junto à uma das unidades do Atende Bem, mediante agendamento prévio;
  • Após a formalização do pedido e análise prévia da Câmara de Conciliação, o processo será submetido ao crivo final do Conselho Jurídico da Procuradoria, Procurador-Geral ou o Subprocurador-Geral Consultivo do Município.


Prazo de execução:

45 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
    • deve estar legível e devidamente fundamentado, contendo justificativa que descreva claramente o motivo do pedido.
  • CNH ou RG e CPF do solicitante - original;
  • Autorização - original.
    • a) exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
    • c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - original;
  • Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio;
  • Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio - original.
    • a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; e
    • b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral;
  • Contrato Social, se pessoa jurídica - original.

Informações complementares:
  • Em caso de deferimento, o termo de parcelamento será celebrado nas dependências da Câmara de Conciliação mediante agendamento prévio.
  • A adesão ao parcelamento implicará em reconhecimento expresso da dívida, com renúncia ou desistência de qualquer discussão judicial ou administrativa acerca do crédito tributário, não implicando a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido penhorados em garantia dos respectivos créditos;
  • O devedor se compromete a recolher os seus tributos municipais vincendos;
  • Os juros de parcelamento serão de 1% (um por cento) ao mês conforme o número de parcelas;
  • O atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, acarretará no cancelamento da transação;
  • Impede o devedor, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a débitos distintos;
  • ATENÇÃO! Solicitações cujo valor do débito não atinja o limite mínimo estabelecido no art. 37 do Decreto Municipal nº 23.074/2025 serão indeferidas de imediato, por ausência de requisito mínimo, com o consequente arquivamento do expediente pelo setor competente responsável pela análise do processo.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Procuradoria da Câmara de Conciliação - Transação por Proposta Individual ou Conjunta - L.M. 6.679/2018'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.