PROCURADORIA DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - TRANSAÇÃO POR PROPOSTA INDIVIDUAL OU CONJUNTA - L.M. 6.679/2018
A Transação por Proposta Individual ou Conjunta, através da Lei Municipal 6.679 de 13 de junho de 2018, terá por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se à dívida ativa inscrita e executada pela Procuradoria-Geral do Município e às ações impugnativas, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Como base no Art. 37, do Decreto Municipal nº 23.074/2025, poderão propor ou receber proposta de transação os devedores, pessoas físicas, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa e executados judicialmente seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e os devedores, pessoas jurídicas, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa e executados judicialmente seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
I - poderá ser dispensada a garantia, salvo se já constituída nos autos judiciais, para a hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas; ou
II - poderão ser aceitas as garantias previstas nos incisos I a VIII do art. 9º. deste Decreto para a hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.
Será exigido:
I - o pagamento de entrada no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas; ouII - o pagamento de entrada no valor correspondente a 10% (dez por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de pagamento entre 61 (sessenta e um) e o número máximo de parcelas autorizado por este Decreto.
O valor a ser transacionado, ou crédito final líquido consolidado, será apurado pela aplicação do seguinte:
I - desconto de até 100% (cem por cento) dos juros e multa;II – o valor principal do débito, que é composto pelo valor original e atualização monetária não será atingido pelo desconto;
III – a redução não poderá superar 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.
Às parcelas serão acrescidos a razão de 1% (um por cento) pelo número de parcelas do termo na forma do §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 6.679, de 13 de junho de 2018.
Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídica, que estejam inadimplentes com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, em qualquer fase do ciclo de cobrança.
Atenção!
Não será aceita proposta de transação que envolva:
- redução do valor do crédito principal e atualização monetária;
- débito fiscal não vencido; e
- Débito integralmente garantido por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, ou quando a ação antiexacional ou os embargos à execução tenham transitado em julgado favoravelmente ao Município
- Formalizar a solicitação presencialmente junto à uma das unidades do Atende Bem, mediante agendamento prévio;
- Após a formalização do pedido e análise prévia da Câmara de Conciliação, o processo será submetido ao crivo final do Conselho Jurídico da Procuradoria, Procurador-Geral ou o Subprocurador-Geral Consultivo do Município.
45 dia(s)
30 dia(s)
90 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante.
- Requerimento padrão;
- deve estar legível e devidamente fundamentado, contendo justificativa que descreva claramente o motivo do pedido.
- CNH ou RG e CPF do solicitante - original;
- Autorização - original.
- a) exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
- c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - original;
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio;
- Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio - original.
- a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; e
- b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral;
- Contrato Social, se pessoa jurídica - original.
- Em caso de deferimento, o termo de parcelamento será celebrado nas dependências da Câmara de Conciliação mediante agendamento prévio.
- A adesão ao parcelamento implicará em reconhecimento expresso da dívida, com renúncia ou desistência de qualquer discussão judicial ou administrativa acerca do crédito tributário, não implicando a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido penhorados em garantia dos respectivos créditos;
- O devedor se compromete a recolher os seus tributos municipais vincendos;
- Os juros de parcelamento serão de 1% (um por cento) ao mês conforme o número de parcelas;
- O atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, acarretará no cancelamento da transação;
- Impede o devedor, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a débitos distintos;
- ATENÇÃO! Solicitações cujo valor do débito não atinja o limite mínimo estabelecido no art. 37 do Decreto Municipal nº 23.074/2025 serão indeferidas de imediato, por ausência de requisito mínimo, com o consequente arquivamento do expediente pelo setor competente responsável pela análise do processo.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Procuradoria da Câmara de Conciliação - Transação por Proposta Individual ou Conjunta - L.M. 6.679/2018'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

