DEVOLUÇÃO DE 40% DO VALOR DO IPVA DE VEÍCULOS TRANSFERIDOS PARA SÃO BERNARDO DO CAMPO
Restituição de quantia de 40% do valor do IPVA de veículo automotor transferido para São Bernardo do Campo.
ATENÇÃO!
Gozarão deste benefício os proprietários de veículos registrados em outros municípios que transferirem o seu registro para o Município de São Bernardo do Campo, MANTIDA A TITULARIDADE, desde que os veículos tenham sido fabricados até 20 (vinte) anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o Município de São Bernardo do Campo.
Após a transferência de veículo automotor para a CIRETRAN de São Bernardo do Campo, com a mesma titularidade, e ao recolhimento, no Município de São Bernardo do Campo, do IPVA.
- Inclusão do pedido no Sistema Prodigi, por meio do Atendimento ao Cidadão;
- Conferência de documentos;
- Análise e instrução do pedido;
- Pagamento da restituição.
30 dia(s)
15 dia(s)
20 dia(s)
- Gozarão deste benefício os proprietários de veículos registrados em outros municípios que transferirem o seu registro para o Município de São Bernardo do Campo, mantida a titularidade, desde que os veículos tenham sido fabricados até 20 (vinte) anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o Município de São Bernardo do Campo.
- Não fará jus ao incentivo o proprietário de veículo já transferido para o Município de São Bernardo do Campo, anteriores a data de vigência dessa Lei.
- Requerimento padrão;
- Documento de identificação oficial com foto (original);
- Procuração pública, ou particular - original:
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH - original);
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica )exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) da cidade anterior e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) já com registro em São Bernardo Campo OU Extrato de Cadastro do Veículo emitido pelo DETRAN;
- Guia de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na cidade anterior;
- Guia de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) recolhido no Município de São Bernardo do Campo;
- Indicação da conta bancária para o depósito da devolução, de titularidade do proprietário do veículo.
- A devolução de quantia será concedida uma única vez, no exercício fiscal em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o Município de São Bernardo do Campo;
- A vigência da Lei é 20 de dezembro de 2025, portanto, as solicitações só poderão ser protocoladas até esta data.
- Na falta da Guia de recolhimento anterior à transferência, o extrato de cadastro do veículo emitido pelo DETRAN traz as informações necessárias;
- Atenção: o requerente tem que ser o proprietário do veículo antes da transferência para o município de São Bernardo do Campo.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.