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SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO/EMBARGO/AUTO DE INFRAÇÃO(MULTA) DE OBRA OU FUNCIONAMENTO
O que é:

Serviço destinado a solicitações de prazos, referente às Notificações/Embargos, Autos de Infração (multa) pertinentes ao Departamento de Obras Particulares.


Quando é necessário:

Quando o interessado quiser solicitar prazo para atendimento da Notificação/Embargo ou Auto de Infração (multa) de Obras ou Funcionamento.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise da solicitação/documentos; Vinculação ao Processo de Notificação.


Prazo de execução:

20 dia(s)


Prazo de deferimento:

20 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

20 dia(s)


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel/estabelecimento ou seu representante legal.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • Documento de legitimidade (título de propriedade/contrato social).
  • Autorização/procuração, com documentos de identificação (RG ou CNH).
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

  • Documento objeto da reclamação (Notificação/Embargo ou Auto de Infração).
Serviço isento de pagamento de taxa.

Informações complementares:

  • Esse serviço é destinado às solicitações de prazos referentes às Notificações/Embargos ou Autos de Infração(Multa) pertinentes ao Departamento de Obras Particulares;
  • A concessão de prazo para atendimento de Notificação e/ou Auto de Infração, quando requerido pelo interessado, limitar-se-á a 60 dias, para o assunto de Obra, e a 30 dias, para o assunto de Funcionamento. Os casos em que o interessado comprovar, mediante apresentação de documentos, a necessidade de prazo adicional, serão objeto de análise pela SOPE-22 - Divisão de Fiscalização, que poderá conceder, no máximo, 60 dias de prazo adicional para o assunto de Obra e 30 dias de prazo adicional para o assunto de Funcionamento. Dessa forma, quando cumpridos os requisitos acima, o limite máximo de concessão de prazo será de 120 dias para os processos de Notificação de Construção e de 60 dias para os processos de Notificação de Funcionamento;
  • Esse serviço é específico para solicitação de prazo visando o atendimento de Notificação/Embargo ou Auto de Infração, não sendo válido para outros assuntos.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Solict. Prazo p/ Atendimento de Notificação/Embargo/Auto de Infração (multa) de Obra ou Funcionamento'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.