CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - PARCELAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO
Negociação pela Procuradoria da Câmara de Conciliação, em que o contribuinte pode realizar o parcelamento de Multas de Trânsito em qualquer fase do ciclo de cobrança (vencido, inscrito em dívida ativa ou executado).
O parcelamento poderá ser efetuado em até 12 (doze) vezes.
O valor da parcela mínima para pessoa física é de R$ 30,00 e para pessoa jurídica é de R$ 100,00.
Todos os débitos serão consolidados em um único montante somente para parcelamento, nunca para pagamento à vista.
Em caso de cancelamento do parcelamento, o contribuinte ficará impedido de firmar novo acordo junto à Procuradoria da Câmara de Conciliação.
Não há consolidação para pagamento à vista de multas de trânsito com desconto.
Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídica, que estejam inadimplentes com o pagamento de Multas de Trânsito com o Município de São Bernardo do Campo.
- Acessar o Guia de Serviços
- Efetuar agendamento eletrônico para atendimento nas unidades do Atende Bem
- Comparecer no Atende Bem na data agendada com os documentos necessários
Imediato
- Lei Ordinária nº 6.679/2018
- QUEM SOLICITA: Contribuinte ou responsável tributário (pai, mãe, filhos, cônjuge, inventariante, sócio, administrador, procurador, representante legal ou terceiros);
- Informar o nome completo acompanhado de documento oficial com foto e com os dados do veículo; nos casos de pessoa jurídica, necessário apresentação de procuração, contrato social, etc.
- Para compor o parcelamento todas as infrações devem estar vencidas.
- Todos os débitos serão consolidados em um único montante.
- Documento oficial de identificação com foto, cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- Autorização - original ou cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (a cópia ficará retida). c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante a do documento de identidade apresentado.
- Certidão de casamento, quando solicitado pelo cônjuge, ou certidão de união estável. Em ambos os casos, cópia simples acompanhada da original (cópia ficará retida).
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1° grau), ou nomeação de inventariante, quando solicitado pelo representante do espólio. Em ambos os casos, cópia simples acompanhada da original (cópia ficará retida).
- Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio.
- a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral. Em todos os casos, cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- Contrato Social - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo;
- Não há incidência de juros de parcelamento.
- O atraso no pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará o cancelamento do parcelamento. Uma vez cancelado o termo, o contribuinte ficará impedido de formalizar novo acordo junto à Procuradoria da Câmara de Conciliação
- O pagamento das custas judiciais (DARE), poderá ser pago até o final do parcelamento, porém, as custas judiciais sofrerão atualização de valores conforme correção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- A extinção de execuções fiscais ocorrerá somente após a quitação do parcelamento e apresentação da quitação das custas judiciais.
- Serviço de parcelamento não disponível na plataforma web, sendo imprescindível que seja realizado exclusivamente de maneira presencial mediante agendamento prévio.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

