LICENÇA SANITÁRIA: COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO E/OU SUCATAS
ATENÇÃO! SERVIÇO INATIVADO TENDO EM VISTA ATIVIDADE TER SIDO ISENTA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 204 CONFORME PORTARIA CVS 11/23.
Licença sanitária para os seguintes casos:
CNAE Fiscal
4687-7/01 – COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO
Compreende:
- Estabelecimento comercial atacadista de resíduos de papel e papelão.
4687-7/02 - COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICOS- EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO
Compreende:
- Estabelecimento comercial atacadista de resíduos e sucatas não metálicos – exceto de papel e papelão, tais como, plástico e vidros usados.
4687-7/03 – COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS
Compreende:
- Estabelecimento comercial atacadista de resíduos e sucatas metálicos.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em um dos postos de atendimento do Atende Bem mediante agendamento prévio.
- Abertura via web de Processo Digital, ou agendamento para atendimento presencial;
- No caso de atendimento presencial comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
- conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária para Comércio Atacadista de Resíduos de Papel e Papelão e/ou Sucatas;
- encaminhamento para análise da SS-441;
- Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Autorização no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.
- Lei Federal nº 8.080/1990
- Lei Estadual nº 10.083/1998
- Lei Municipal nº 4.682/1998
- Portaria CVS 01/2020 RET120721 - Agrupamento 81
- Decreto Municipal nº 18.280/2012
- Decreto Municipal nº 20.003/2017
- Decreto Municipal nº 20.854/2019
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
- Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária – Anexo V da Portaria CVS 1/2020.
- Inscrição Mobiliária - cópia simples.
- Procuração Pública OU procuração particular com firma reconhecida - original. a) Somente quando solicitado por representante legal, devendo o mesmo apresentar RG ou CNH - original
- Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente – com apresentação do original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- CNPJ – simples apresentação.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando a atividade for exercida por pessoa física.
- Comprovante de endereço do empreendimento, quando a atividade for exercida por pessoa física.
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Somente após a entrega de toda documentação solicitada e realizada inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida.
- A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
Taxa de Fiscalização Sanitária | R$ 830,00 | única |
- O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.083/1998 (Art.112) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art.4º).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária: Comércio Atacadista de Resíduos de Papel e Papelão e/ou Sucatas'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.