Aviso!

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Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

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CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - PAGAMENTO À VISTA
O que é:

É negociação possibilitada em âmbito da Câmara de Conciliação, em que o contribuinte pode realizar o pagamento à vista dos débitos inscritos em dívida ativa, com desconto de 10% sobre os juros e multa, em cobrança amigável ou judicial, e promover sua regularização fiscal.


NÃO HÁ DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA PARA MULTA DE TRÂNSITO.


Quando é necessário:

Para regularização da situação fiscal de contribuinte pessoa física ou jurídica que esteja inadimplente com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, ou para quitação de débitos parcelados, cujas parcelas estejam em dia ou atrasadas, desde que inscritos em dívida ativa.


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico para atendimento nas unidades do Atende Bem;
  • Comparecer ao Atende Bem com os documentos necessários.


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos: QUEM SOLICITA: qualquer pessoa, física ou jurídica, que queira efetuar o pagamento à vista.

Documentos necessários:
  • Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).

Informações complementares:
  • Para pagamento à vista do montante inscrito em dívida ativa, o desconto de 10% (dez por cento) é "somente" sobre juros e multa moratória.
  • O benefício do desconto só poderá ser concedido para dívidas vencidas há mais de 12 (doze) meses, a contar do vencimento da primeira parcela.
  • O vencimento da guia ocorrerá no dia da emissão.
  • O pagamento das custas judiciais (DARE) é necessário para extinção de execuções fiscais.
  • Não há desconto no pagamento à vista para Multa de Trânsito.
  • Quando o pagamento à vista é realizado pela web é possível escolher a data de vencimento, dentro do mês de efetivação.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.