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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA EVENTOS PROVISÓRIOS
O que é:

  • Deliberação prévia e expedição de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EVENTUAL  para realização e promoção de eventos ou atividades provisórias ou esporádicas no âmbito do comércio varejista, com ou sem fins lucrativos, ou prestação de serviços ao usuário final no local do evento, tais como: feiras itinerantes, bazares, shows, exposições  e demais atividades similares, a crédito da Administração Municipal.
  • O serviço deverá ser solicitado presencialmente nos Postos do Atende Bem, deverá ser aberto processo físico.



Quando é necessário:

O serviço deve ser solicitado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da realização do evento.


Também estão disponíveis os serviços:

  • AUTORIZAÇÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL;
  • AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE ESPORTES RADICAIS;
  • AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DA COORDENADORIA DE AÇÕES PARA JUVENTUDE - CAJUV.

 


Fluxo:

Padrão


Legislação:
  •  Lei Municipal n° 5648/2007 - Dispõe sobre a realização de atividades provisórias ou esporádicas de autuação direta no âmbito do comércio varejista, com fins lucrativos ou não, no Município de São Bernardo do Campo;



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: qualquer cidadão apresentando o requerimento assinado pelo proprietário da banca de jornal ou procurador e a documentação exigida.
  • Informar o número de inscrição na Seção de Cadastro Fiscal Mobiliário da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

Documentos necessários:
  • Requerimento Padrão - Constando: descrição completa de todo o evento, público esperado, razão social, ramos de atividade, endereço e período de realização;
  • Contrato Social OU comprovante de firma individual e suas alterações - cópia autenticada OU cópia simples;
  • Atas de eleição dos representantes legais, se caso for, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
  • CNPJ
  • Inscrição Estadual (DECA);
  • RG e CPF dos sócios;
  • Comprovante de residencia dos sócios;
  • Certidões Negativas de Débitos nas Esferas: Federal (inclusive INSS), Estadual e Municipal;
  • Documentação legal exigida pela Legislação Trabalhista e DRT, em relação a todos os funcionários/empregados;
  • imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício, do imóvel onde será realizado o evento;
  • Alvará de Funcionamento do imóvel onde se realizará o evento OU permissão de uso, em se tratando de próprio municipal;
  • Ficha de Informação Cadastral (FIC) e cópia da planta aprovada do imóvel;
  • Contrato de locação OU autorização do proprietário do imóvel, com firmas reconhecidas, constando o período  de utilização do mesmo;
  • Licença Sanitária, nos casos  em que os produtos e serviços dependam de inspeção sanitária, para serem colocadas ao consumo em geral;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, específico para o evento;
  • Laudo de Profissional habilitado atestando quando à segurança, capacidade de lotação, estrutura e instalações elétricas e hidráulicas do imóvel e respectiva ART/RRT;
  • Croquis de localização de cada boxe, compartimento, estande, barracas e demais unidades de vendas alocadas;
  • QUANDO FOR O CASO: Ofício em que foram oferecidas aos comerciantes no mínimo 25% da quantidade de boxes ou compartimentos destinados ao evento e sua respectiva resposta;
  • Atestado de Acessibilidade;
  • Outros documentos julgados necessários, a critério da Administração Pública Municipal.

Informações complementares:
  • O evento terá duração máxima de 10 dias, podendo o prazo ser renovado uma única vez, mediante autorização expressa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo - SDECT, devendo o expositor realizar o recolhimento do valor ajustado da taxa;
  • A partir de 01/04/2019 as taxas são cobradas antecipadamente, quando do pedido do Alvará de Funcionamento. Se houverem taxas complementares, essas serão cobradas quando a emissão do Alvará pelo Município;
  • A documentação trabalhista deve incluir todos os funcionários/empregados que trabalharem no evento, de forma efetiva ou temporária, inclusive os terceirizados;
  • Os croquis de localização devem estar acompanhados de relação dos respectivos expositores, separada e isoladamente do que cada um irá expor ou comercializar e a identificação numérica que irão ocupar.

Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
vistoria para funcionamento de estabelecimento de qualquer natureza até 100 m²R$ 199,62por vistoria
vistoria para funcionamento de estabelecimento de qualquer natureza de 101 m² a 500 m²R$ 399,23por vistoria
vistoria para funcionamento de estabelecimento de qualquer natureza de 501 m² até 1000 m²R$ 599,07por vistoria
vistoria para funcionamento de estabelecimento de qualquer natureza de 1001 m² até 5000 m²R$ 998,08por vistoria
vistoria para funcionamento de estabelecimento de qualquer natureza acima de 5000 m²R$ 1.996,15por vistoria
taxa de reanálise - até 100 m²R$ 78,02única
taxa de reanálise - de 101 m² até 500 m²R$ 156,06única
taxa de reanálise - de 501 m² até 1000 m²R$ 312,12única
taxa de reanálise - acima de 1001 m²R$ 624,23única

Penalidades:

Penalidades: 


I - Notificação
II - Multa
III - Lacração



Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB