CADASTRAMENTO DE PREPOSTO: TRANSPORTE ESCOLAR
Cadastro do Preposto (motorista auxiliar) para transporte escolar.
A qualquer tempo, quando por necessidade do Proprietário do CRM.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise Técnica; Deferimento / Indeferimento; Comunicação do Cadastramento.
5 dia(s)
5 dia(s)
30 dia(s)
- Lei Municipal 4957/2001 - Normas para execução dos serviços de Transportes Públicos.
- Poderá ser solicitado somente pelo Proprietário do CRM ou seu representante legal.
TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS
- Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial);
- Procuração pública OU particular original,
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- ***este documento deverá conter as observações "EAR - Exerce Atividade Remunerada" e "Transporte Escolar"***
- Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação constando o CURSO PARA TRANSPORTE ESCOLAR ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA TRANSPORTE ESCOLAR (dentro da validade de 5 anos)
- Relatório de Pontos da CNH;
- ***este documento não poderá conter registro de MAIS DE UMA infração gravíssima nos últimos 12 meses***
- Certidão de Distribuições Criminais emitida nos últimos 90 dias - https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- ***caso conste indicação de processo deverá apresentar também a Certidão de Objeto e Pé***
- Atestado de Saúde Ocupacional legível com aptidão comprovada para a atividade de Transportador Escolar ou Motorista - emitido nos últimos 30 dias
- AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR PARA O CONDUTOR - EMITIDO PELO DETRAN - https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/autorizartransporteescolarconduto
SE O PREPOSTO A SER CADASTRADO FOR MOTORISTA AUTÔNOMO DEVERÁ ANEXAR TAMBÉM O SEGUINTE DOCUMENTO:
- Inscrição Mobiliária no Município como Transportador Escolar.
- Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Secretaria de Finanças do Município de São Bernardo do Campo
- Documento oficial comprobatório de vínculo empregatício - RAIS declarada ao e-Social
- Para os proprietários de CRM Pessoa Jurídica é obrigatório cadastramento de preposto ou motorista auxiliar;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Apreensão do Veículo.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Cadastramento de Preposto - Transporte Escolar" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.