RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) / SOLUÇÃO ALTERNATIVA COLETIVA (SAC) / (POÇO ARTESIANO)
Renovação de Licença Sanitária para os seguintes casos:
CNAE Fiscal 3600-6/01: Atividade de captação, tratamento e distribuição de água para consumo humano.
Compreende:
- Estabelecimento no qual se opera sistema de abastecimento de água para consumo humano, compreendendo captação, adução, tratamento, reserva e distribuição.
- Estabelecimento que utiliza solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano.
Para casos de solicitação inicial de Licença Sanitária (SAA/SAC) consultar o serviço: Licença Sanitária: Sistema de Abastecimento de Água (SAA)/Solução Alternativa Coletiva (SAC-Poço Artesiano).
Link útil:
Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.
Antes do início das atividades, para SAA - Sistema de Abastecimento de Água
Na solicitação inicial, para SAC - Solução Alternativa Coletiva
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em um dos postos de atendimento do Atende Bem mediante prévio agendamento.
Para os CASOS que utilizam SAC e não possuem o CNAE Fiscal 3600-6/01 como atividade econômica, devem solicitar a Licença Inicial em uma das unidades Atende Bem mediante prévio agendamento.
- acessar o guia de serviços
- efetuar agendamento eletrônico
- comparecer ao Atende Bem com os documentos necessários
- conferir documentação e formalizar solicitação de Licença Sanitária para SAA ou SAC
- encaminhar para análise da SS-44
- o setor administrativo remete a Licença para assinatura da Diretoria no caso de parecer favorável e inclusão na Lauda para publicação, com posterior contato telefônico exclusivamente com responsável técnico ou legal para retirada da Licença
- retirada da Licença junto ao Departamento de Proteção à Saúde e Vigilância (SS-4) - Rua Pietro Franchini, 47 - Jardim Maria Cecília - Centro
90 dia(s)
- Lei Municipal nº 4.682/1998
- Portaria CVS 1/2020 - agrupamento 81
- Resolução SS 65/2005
- Resolução SS 65/2016
- Decreto Municipal nº 18.280/2012
- Decreto Municipal nº 20.003/2017
- Decreto Municipal nº 20.854/2019
- Lei Estadual nº 10.083/1998
- Portaria de Consolidação MS nº5 anexo XX
- Lei Federal nº 8.080/1990
- Decreto Municipal nº 20.854/2019
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser protocolada por um portador.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária
- Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária - Anexo V da Portaria CVS 1/2020.
- Inscrição Mobiliária (simples apresentação).
- Procuração pública OU procuração particular - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável (simples apresentação). a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; e SAC que não possuem o CNAE Fiscal 3600-6/01 como atividade econômica; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc, apresentar também, Ata de Eleição vigente - original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- CNPJ - original (simples apresentação).
- Comprovante de Responsabilidade Técnica: manifestação formal emitida pelo Conselho Profissional Competente atribuindo-lhes tais competências - original (simples apresentação).
- Carteira do responsável técnico junto ao respectivo órgão de classe (com CPF) - (simples apresentação).
- Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa (não necessária quando o responsável técnico for titular/sócio): Contrato de Trabalho registrado em Cartório de Títulos OU CTPS - simples apresentação.
- Laudo do Ensaio Laboratorial referente aos últimos três meses (simples apresentação).
- Última análise semestral completa do ano de referência (simples apresentação).
- Licença de Instalação emitida pela CETESB, em casos de vencimento entre a Licença inicial e renovação (simples apresentação). EXCETO para Solução Alternativa Coletiva (SAC).
- Outorga DAEE - documento expedido pelo órgão competente, em casos de vencimento entre a Licença Inicial e Renovação (simples apresentação).
- Apresentar o Croqui do Anexo I, em casos de alteração do apresentado na Licença Inicial.
- Planilha de Controle dos parâmetros PH e Cloro.
- Comprovante de Limpeza e higienização dos Reservatórios.
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Somente após a entrega de toda a documentação solicitada e realizada inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida.
- A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem.
- Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária - 2021 (clique aqui).
- O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.083/1998 (Art.112) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art.4º).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Renovação da Licença Sanitária: Sistema de Abastecimento de Água (SAA)/Solução Alternativa Coletiva'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.