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PROSBC - ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO COMPLETA PELA LM 6854/2019
O que é:

Alvará de Regularização para imóveis residenciais, mistos e não residenciais com área acrescida irregularmente, ou totalmente irregulares, acima de 500,01m² (quinhentos metros quadrados e um decímetro quadrado).

PROSBC regulariza obras concluídas até a data de publicação desta Lei, que estejam em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente.

Para áreas inferiores, verificar os serviços: Certificado de Regularização Simplificada ou Certificado de Regularização Automática.


Prazo final para solicitação: 30/12/2021.


Quando é necessário:

Quando da necessidade/obrigatoriedade de regularizar construção já executada sem o devido Alvará, desde que se enquadre nos termos do PROSBC (Lei Municipal 6854/2019 e suas alterações).



Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Emplacamento ,Análise de documentos; Pagamento das taxas;Análise técnica; Emissão do documento.


Prazo de execução:

237 dia(s)


Prazo de deferimento:

237 dia(s)


Legislação:



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
  • QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, o interessado deverá, inicialmente, requerer o Alvará Ambiental em processo próprio. Posteriormente, deverá ser aberto o processo de regularização no qual deverá ser anexado o projeto aprovado pelo órgão ambiental competente. 


Documentos necessários:

  • Requerimento específico devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel, ou seu representante legal;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (Nos casos em que o proprietário for pessoa jurídica);
  • Cadastro da Pessoa Física – CPF e da Carteira de Identidade, com o número do Registro Geral – RG, ou CNH, do proprietário;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado ou outro documento que comprove a posse ou propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Registro de Imóveis – RI;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Declaração para regularização completa, conforme modelo do Anexo V da Lei Municipal 6854/2019;
  • Projeto simplificado da edificação (digitalizado em PDF);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra;
  • Termo de Compromisso assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida, nos casos de edificação sobre faixas non aedificandi, ocupação administrativa, instituição de servidão ou invasão de recuo frontal (Anexo IX);
  • Certificado de Licença ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para os imóveis não residenciais acima de 250 metros quadrados ou residenciais multifamiliares acima de 750 metros quadrados;
  • Termo de anuência da vizinhança em caso da permanência da abertura em distância inferior a 1,50m paralela, ou distância inferior a 0,75m perpendicular à divisa (Anexo VIII);
  • Declaração de atendimento à L.E. 12.526/2007 (caixa de contenção de águas pluviais) e a respectiva ART/RRT com o boleto e o comprovante de pagamento do profissional responsável, quando o imóvel tiver área impermeabilizada maior de 500,00m²;
  • Documentação comprobatória de existência da edificação (lançamento no Cadastro Imobiliário Municipal, imagem de satélite oficial datada, levantamento aerofotogramétrico do Município ou de outro órgão oficial datado, ou outros conformes Art. 17 da Lei Municipal 6854/2019;
  • Para comprovação das áreas referente ao existente aprovado, deverá anexar cópia do último Projeto Aprovado (digitalizado em PDF), Alvará, Habite-se e/ou Certidão de Conclusão de Obras (documento não obrigatório para protocolo);


Manual Aprove Bem – Manual de orientação para protocolo de Alvarás


Informações complementares:

AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO. APÓS VENCIDO, O LANÇAMENTO PODERÁ SER PARCELADO E A APRESENTAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA PAGA, DARÁ INÍCIO À ANÁLISE DO PEDIDO.


Imóveis inseridos em áreas de mananciais:

Estes processos para prosperarem deverão possuir a documentação ambiental, conforme previsão legal (Anexo III ou Anexo V da citada Lei).

O atendimento dos índices de área permeável e de área vegetada deverão ocorrer no próprio lote, assim como atender o Coeficiente de Aproveitamento, conforme previsto no

Anexo III, Quadro II, da Lei Estadual 13.579/2009. Caso o lote não atenda os referidos índices no imóvel, deverá ser requerido o Alvará Ambiental de Obras, para análise ambiental e posteriormente requerer o PROSBC.

Observamos que o não atendimento à lei resultará no Indeferimento do requerido;"

"Usos e atividades: Informar em nota no croqui, ou ainda representar no projeto simplificado quantas atividades ou usos há no imóvel, ou ainda se o mesmo trata de atividade única (por exemplo: residencial multifamiliar 6 unidades, comercial 2 unidades, uso misto 1 residência e 1 salão comercial, uso comercial com atividade única, etc.)."



Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
- taxa de exame de pedido residencial até 100,00 m² R$ 14,94por m²
- taxa de exame de pedido residencial de 100,01 m² até 500,00 m²R$ 16,96por m²
- taxa de exame de pedido residencial de 500,01 m² até 1000,00 m²R$ 18,94por m²
- taxa de exame de pedido residencial acima de 1000,01 m²R$ 20,94por m²
- taxa de exame de pedido não residencial até 100,00 m²R$ 20,94por m²
- taxa de exame de pedido não residencial de 100,01m² até 500,00m²R$ 22,94por m²
- taxa de exame de pedido não residencial de 500,01m² até 1000,00 m²R$ 24,92por m²
- taxa de exame de pedido não residencial acima de 1000,00 m²R$ 26,94por m²
- taxa de vistoria até 100,00 m²R$ 199,62por vistoria
- taxa de vistoria de 100,01 m² até 500,00 m²R$ 399,23por vistoria
- taxa de vistoria de 500,01 m² até 1000,00 m²R$ 599,07por vistoria
- taxa de vistoria de 1000,01 m² até 5000,00 m²R$ 998,08por vistoria
- taxa de vistoria acima de 5000,00 m²R$ 1.996,15por vistoria
- taxa de reanálise até 100,00 m²R$ 78,02única
- taxa de reanálise até 100,01 m² até 500,00 m²R$ 156,06única
- taxa de reanálise de 500,00 m² até 1000,01 m²R$ 312,12única
- taxa de reanálise acima de 1000,01 m²R$ 624,23única

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione  - "PROSBC - Alvará de Regularização Completa pela LM 6854/2019" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF

Se não conseguiu solicitar o serviço pela internet conforme descrição acima, clique aqui



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você