DEVOLUÇÃO DE QUANTIA / CANCELAMENTO DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP)
A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA é cobrada na conta de consumo de energia elétrica para os consumidores cadastrados junto à concessionária destes serviços ou através de carnê próprio para terrenos não edificados e imóveis onde existem mais de uma instalação de energia elétrica cadastrada junto a concessionária deste serviço, e a CIP não está sendo cobrada em todas as faturas.
Quando ocorrer a duplicidade de lançamento em conta de consumo de energia e no carnê da CIP; quando houver alteração de classe do consumidor junto a concessionária de Tarifa Residencial Plena para Tarifa Social de Baixa Renda (previsão de não incidência - Art. 2ºA da Lei Municipal nº 5.114/2002); quando o imóvel não for servido pelo serviço de iluminação pública e o carnê foi gerado indevidamente.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- Lei Municipal nº 5.114/2002 e suas alterações
- Lei Municipal nº 5.232/2003 (altera a Lei Municipal nº 5.114/2002)
- Lei Municipal nº 5.361/2004 (altera a Lei Municipal nº 5.114/2002)
- Lei Municipal nº 5.472/2005 (altera a Lei Municipal nº 5.114/2002)
- Lei Municipal nº 5.740/2007 (altera a Lei Municipal nº 5.114/2002)
- Resolução SF nº 529/2012
- Edital de Notificação SF-1 nº 368/2012
- Lei Municipal nº 6.386/2014 (altera a Lei Municipal nº 5.114/2002)
- Lei Municipal nº 6.734/2018
- QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário/compromissário ou consumidor cadastrado junto à concessionária dos serviços de iluminação pública) ou seu representante legal.
- No caso de espólio, anexar a Certidão de Óbito, se ainda não houver o formal de partilha para a atualização do cadastro.
- No caso de devolução de quantia, somente o proprietário/compromissário ou seu representante legal.
- Informar telefone para agendar vistoria.
- Informar o número da conta bancária (nome do banco, agência, conta corrente, titularidade, se é conta individual ou poupança, CPF) ou declarar que não a possui.
- Necessário agendamento prévio para atendimento em uma das unidades do Atende Bem.
- Requerimento padrão.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção de Procuração pública) é necessário apresentar documento de constituição/última alteração da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade etc, apresentar, também, Ata de Eleição Vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Autorização/procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CPF, RNE ou CNH - original OU cópia autenticada) e cópia do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Conta(s) de consumo de energia - todas do período questionado - original (simples apresentação).
- Foto do relógio vinculado à conta de energia elétrica (apresentação indispensável).
- Carnê da CIP - Contribuição de Iluminação Pública - original (simples apresentação).
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Cancelamento da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.