CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Pedido de Cancelamento de Notificação/Auto de Infração de Funcionamento.
Quando o contribuinte deseja solicitar Cancelamento de Notificação/Auto de Infração de Funcionamento.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
- Encaminhar para a DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES;
- Analisar o requerido
- Comunicar o munícipe
30 dia(s)
- Requerimento padrão – 1 via;
- RG do interessado – original (simples apresentação)
- Autorização para terceiros (quando houver), assinada pelo interessado – original (simples apresentação)
- RG do autorizado (quando houver) – original (simples apresentação)
- Documento objeto da solicitação (notificação ou auto de infração) – original (simples apresentação)
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Cancelamento de Notificação/Auto de Infração de Funcionamento". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.