Aviso!

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Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

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PARCELAMENTO PRT (NORMAL E COTA-PARTE)
O que é:

Parcelamento (em até 6 prestações iguais e sucessivas) de débitos VENCIDOS ATÉ 30/09/2023 (amigável ou judicial), EXCETO MULTA DE TRÂNSITO, mediante adesão ao PRT - Programa de Regularização Tributária.

Período de adesão ao PRT:

De 23 de Outubro a 28 de Dezembro de 2023.


Para requerimento do benefício, referente ao desconto a que se refere os arts. 26 e 27 da Lei Municipal nº 6.594, de 28 de setembro de 2017 (Isenção de IPTU: Imóvel com cobertura vegetal ou com produção de hortifrutigranjeiros), conforme disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 7244/2023 deverá formalizar Processo Administrativo conforme guia de serviço:

PRT - COBERTURA VEGETAL

PRT - HORTIFRUTIGRANJEIROS


Quando é necessário:

Quando em débito com a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico;
  • Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários, mediante agendamento prévio;


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes ou inventariante. Para casos de Pessoa Jurídica, o titular/sócio da empresa ou seu procurador.
  • Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária ou mobiliária.
  • Efetuar o pagamento do valor referente à primeira parcela do acordo e das custas cartoriais se em fase de intimação, no ato.


Documentos necessários:

  • RG do solicitante - original (simples apresentação). Pode ser substituído por CNH, CTPS, certificado de reservista ou passaporte;
  • CPF do solicitante - original (simples apresentação);
  • Autorização - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida);
    • a) Somente quando solicitado por representante legal;
    • b) Com apresentação de cópia do documento do responsável (para confrontar a assinatura), caso haja dúvida poderá ser exigido o reconhecimento de firma;
    • c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
  • Certidão de Casamento - original (simples apresentação);
    • Somente quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável apresentar a certidão de união estável (cópia ficará retida).
  • Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente) - original (simples apresentação). Ou nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante em caso de espólio;
  • Ata de eleição e estatuto ou convenção de condomínio - cópia simples (ficará retida);
    • a) Da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais;
    • b) Documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
  • Autorização dos sócios - original (ficará retida);
    • a) Quando o devedor for empresa inscrita no município;
    • b) Este documento deve estar anexado às cópias do CPF/RG dos sócios para confrontar a assinatura, caso haja dúvida poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
  • Contrato Social - cópia simples (ficará retida);
    • a) Quando o devedor for empresa não inscrita no município;
    • b) Autorização dos sócios devendo estar anexado às cópias do CPF/RG dos sócios para confrontar a assinatura, em caso de dúvida poderá ser exigido o reconhecimento de firma.

Informações complementares:

  • O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
  • O valor mínimo da parcela será de R$ 40,00 para pessoa física e R$ 130,00 para pessoa jurídica.
  • O parcelamento poderá ser efetuado em até 06 prestações mensais e sucessivas.


Data Limite para Agendamento do Serviço:

28/12/2023


Penalidades:

  • Protesto extrajudicial / Execução Fiscal.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

ATENÇÃO!

OPÇÃO À VISTA (VIA WEB)

Caso deseje quitar seus débitos através do PRT, acessar o link: Consulta de Débitos

OPÇÃO PARCELADA (VIA WEB)

Caso deseje parcelar seus débitos através do PRT, acesse o link: Parcelamento PRT