PARCELAMENTO PRT (NORMAL E COTA-PARTE)
Parcelamento (em até 6 prestações iguais e sucessivas) de débitos VENCIDOS ATÉ 30/09/2023 (amigável ou judicial), EXCETO MULTA DE TRÂNSITO, mediante adesão ao PRT - Programa de Regularização Tributária.
Período de adesão ao PRT:
De 23 de Outubro a 28 de Dezembro de 2023.
Para requerimento do benefício, referente ao desconto a que se refere os arts. 26 e 27 da Lei Municipal nº 6.594, de 28 de setembro de 2017 (Isenção de IPTU: Imóvel com cobertura vegetal ou com produção de hortifrutigranjeiros), conforme disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 7244/2023 deverá formalizar Processo Administrativo conforme guia de serviço:
Quando em débito com a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários, mediante agendamento prévio;
Imediato
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes ou inventariante. Para casos de Pessoa Jurídica, o titular/sócio da empresa ou seu procurador.
- Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária ou mobiliária.
- Efetuar o pagamento do valor referente à primeira parcela do acordo e das custas cartoriais se em fase de intimação, no ato.
- RG do solicitante - original (simples apresentação). Pode ser substituído por CNH, CTPS, certificado de reservista ou passaporte;
- CPF do solicitante - original (simples apresentação);
- Autorização - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida);
- a) Somente quando solicitado por representante legal;
- b) Com apresentação de cópia do documento do responsável (para confrontar a assinatura), caso haja dúvida poderá ser exigido o reconhecimento de firma;
- c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação);
- Somente quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável apresentar a certidão de união estável (cópia ficará retida).
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente) - original (simples apresentação). Ou nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante em caso de espólio;
- Ata de eleição e estatuto ou convenção de condomínio - cópia simples (ficará retida);
- a) Da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais;
- b) Documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
- Autorização dos sócios - original (ficará retida);
- a) Quando o devedor for empresa inscrita no município;
- b) Este documento deve estar anexado às cópias do CPF/RG dos sócios para confrontar a assinatura, caso haja dúvida poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
- Contrato Social - cópia simples (ficará retida);
- a) Quando o devedor for empresa não inscrita no município;
- b) Autorização dos sócios devendo estar anexado às cópias do CPF/RG dos sócios para confrontar a assinatura, em caso de dúvida poderá ser exigido o reconhecimento de firma.
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
- O valor mínimo da parcela será de R$ 40,00 para pessoa física e R$ 130,00 para pessoa jurídica.
- O parcelamento poderá ser efetuado em até 06 prestações mensais e sucessivas.
28/12/2023
- Protesto extrajudicial / Execução Fiscal.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
ATENÇÃO!
OPÇÃO À VISTA (VIA WEB)
Caso deseje quitar seus débitos através do PRT, acessar o link: Consulta de Débitos
OPÇÃO PARCELADA (VIA WEB)
Caso deseje parcelar seus débitos através do PRT, acesse o link: Parcelamento PRT