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CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - PAGAMENTO À VISTA
O que é:

É negociação possibilitada em âmbito da Câmara de Conciliação, em que o contribuinte pode realizar o pagamento à vista dos débitos inscritos em dívida ativa, com desconto de 10% sobre os juros e multa, em cobrança amigável ou judicial, e promover sua regularização fiscal.


Quando é necessário:

Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídicas, que estejam inadimplentes com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, inscritos em dívida ativa.


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico para atendimento nos postos do Atende Bem;
  • Não é necessário o agendamento prévio para atendimento junto à Câmara de Conciliação;
  • Comparecer no Atende Bem ou na Câmara de Conciliação com os documentos necessários;
  • Quando o contribuinte comparecer no Atende Bem sem agendamento prévio, encaminhá-lo para Câmara de Conciliação dentro do horário de atendimento: de segunda á sexta das 08H00 às 17H00.


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos: QUEM SOLICITA: qualquer pessoa, física ou jurídica, que queira efetuar o pagamento à vista.

Documentos necessários:
  • Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).

Informações complementares:
  • O pagamento à vista de todo o montante inscrito em dívida ativa, com direito a 10% (dez por cento) de desconto, "somente" sobre os valores dos juros e multa moratória.
  • O benefício do desconto só poderá ser concedido para dívidas vencidas há mais de 12 (doze) meses (a contar do vencimento da primeira parcela).
  • O vencimento da guia ocorrerá no dia da emissão.
  • O pagamento das custas judiciais (DARE-SP) é necessário para extinção(ões) da(s) execução(ões) fiscal(is).
  • Não há desconto no pagamento à vista para Multa de Trânsito.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB