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CERTIDÃO DE INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE - ERB E ERB DE PEQUENO PORTE
O que é:

Certifica que uma estação de Rádio Base está devidamente instalada.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de Certificação de que uma estação de Rádio Base está devidamente instalada, conforme Alvará.


Fluxo:

Pagamento de taxa; Solicitação (web ou presencial); Vistoria, se houver; Análise de documentos; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Legislação:

  • Lei Federal 11.934/2009 - Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
  • Lei Municipal 7179/2023 - Dispõe sobre a implantação de Estação de Rádio Base e Estação de Rádio Base de pequeno porte;


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário da empresa responsável pela instalação ou seu representante legal ou o responsável pela empresa detentora da antena. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada, a mesma pode ser entregue por um portador, quando o atendimento for presencial.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pela empresa interessada, na figura de seu sócio administrador, ou pelo responsável técnico pela instalação.
  • Procuração pública OU particular - simples apresentação. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública), é necessário apresentar documento (constituição / última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc. Apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • RG do proprietário do estabelecimento;
  • Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade da estrutura instalada, com a respectiva ART/RRT do profissional responsável e o devido comprovante de pagamento;
  • Nos casos de antena instalada em Edifícios, apresentar Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade que avalie a relação estrutural do Edifício com a estrutura da ERB. Apresentando também a respectiva ART/RRT do profissional responsável e o devido comprovante de pagamento;
  • Autorização para terceiros, se necessário;

Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

  • Alvará de Instalação da Antena.
  • Croqui de localização, aprovado por esta prefeitura,

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise



Informações complementares:
  • Desde 01/04/2019, as taxas são cobradas antecipadamente, quando do pedido de Certidão. Se houver taxas complementares, essas serão cobradas quando da emissão da Certidão pelo Município;
  • A Certidão assinada digitalmente, estará disponível, após emissão, no processo digital, na aba "Anexos" e poderão ser impressas pelo proprietário do imóvel, pelo proprietário do equipamento ou pessoa por ele autorizada, acessando o processo através de senha anteriormente cadastrada.
  • As vistorias serão realizadas em horário comercial (8:00 às 17:00 horas) e não ocorrerão se houver apenas menores de idade no local.
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.

Penalidades:

Notificação (Funcionamento de Estação Rádio Base sem o devido Alvará e Certificação)

Multa no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais)


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão de Instalação de Estação Rádio-Base - ERB E ERB de Pequeno Porte'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.