CADASTRAMENTO DE ESTACIONAMENTO DE USO COLETIVO PRIVADO (fiscalização de vagas reservadas às pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou idoso)
O que é:

Cadastramento de estacionamento de uso coletivo e regulamentação dentro das normas técnicas para sinalização de trânsito e fiscalização de vagas reservadas às pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou idosos, em vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos de uso coletivo.


Para o Município fiscalizar as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos de uso coletivo, os estacionamentos abertos à população permanente e flutuante do estabelecimento, mediante pagamento ou não, com ou sem manobrista.


Quando é necessário:

Os estabelecimentos de uso coletivo com interesse de instalar sinalização de trânsito, de acordo com os manuais técnicos, referentes as vagas reservadas às pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou idosos, em vias e áreas de estacionamento, arcando com as respectivas despesas de projeto, implantação e manutenção da sinalização.
Desta forma, diante da regularização dentro dos padrões, o serviço de fiscalização de trânsito poderá realizar a fiscalização por meio de agentes de trânsito.


Fluxo:

Solicitação (Presencial); Analise da documentação; Vistoria no Local; Emissão de laudo; Emissão da certidão de aprovação de sinalização de vagas para pessoa com Deficiência e Idoso.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

210 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

240 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:



Legislação:

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
  • Projeto de sinalização assinadas pelo responsável técnico registrado no CREA ou CAU (arquivo digital .dwg ou .pdf);
  • Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação),
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação);
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente - original;
  • Inscrição municipal ou estadual;
  • CNPJ atualizado, obtido no site da Receita Federal;
  • CREA ou CAU do responsável técnico;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Informações complementares:
  • É necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.