SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Criança e Adolescente:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Adultos e Famílias:
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
Mulheres em situação de violência:
Acolhimento provisório (sigiloso) para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.
Jovens e adultos com deficiência:
Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
Idosos:
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência, idosos e famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
Criança e Adolescente:
- Por determinação judicial da Vara da Infância e Juventude ou, excepcionalmente, pelo Conselho Tutelar.
- Por encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Demanda espontânea;
- Após avaliação técnica do Centro de Referência Especializado a Pessoas em Situação de Rua - CENTRO POP.
- Após avaliação técnica do Centro de Referência e Apoio Mulher - CRAM
- Após acompanhamento e avaliação dos técnicos do PAEFI.
- Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social;
- Resolução CNAS nº 33 de 12.12.12 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; e
- Resolução CNAS nº 109 de 11.11.09 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
Idosos, Jovens e Adultos com Deficiência:
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
Avenida Redenção, 271 - Jardim do Mar
2630-6668
Horário de Atendimento: 8h às 17h
Mulheres:
CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA - CRAM
Rua Doutor Fláquer, 208 - 2°Andar - Centro
4125-9485 / 4121-5414
Adultos e famílias:
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP
Avenida Redenção, 271 - Jardim do Mar
2630-6662
Horário de Atendimento: 8h às 17h