Aviso!

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Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

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CENTRO DE REFERENCIA AO IDOSO - CRI
O que é:

O Centro de Referencia do Idoso é um espaço de convivência social onde a vivência em oficinas de esporte,de lazer e de cultura tais como Ioga, Qi Gong, Ginástica, Alongamento, Teatro, Artesanato e Dança  Circular entre outras, e as atividades socioeducativas de informação de direitos dos idosos procuram prevenir situações de isolamento social e familiar da pessoa idosa e contribuir no processo de envelhecimento saudável.

Formas de acesso:

  • Por procura espontânea.


Quando é necessário:

Destina-se às pessoas idosas, a partir de 60 anos, de ambos os sexos, que sejam independentes na execução das atividades da vida diária (locomoção, alimentação, cuidados de higiene pessoal) e que estejam em situação de vulnerabilidade social decorrente do ciclo de vida e/ou em situação de isolamento social por ausência de renda, nenhum acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.


Fluxo:

Comparecer ao CRI para inscrição nas oficinas nos períodos determinados, entre fevereiro e março, e outras atividades de convivência em qualquer período do ano.


Legislação:

  • Lei Federal  8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social;
  • Resolução CNAS nº 33 de 12.12.12 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
  • Resolução CNAS nº 109 de 11.11.09 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; e
  • Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso.


Pré-requisitos:

Pessoas idosas do município, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, de fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco.


Documentos necessários:

  • RG (original) - simples apresentação; e
  • Comprovante de residência (original) - simples apresentação.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

2630-6676 / 2630-6677 / 2630-6703

Horário de atendimento - Segunda a sexta-feira das 8h às 17h