BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE CARÁTER SOCIOASSISTENCIAL
Benefícios eventuais socioassistenciais são provisões suplementares e provisórias concedidos às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Tipos de benefícios eventuais socioassistenciais concedidos no município:
- Cartão Alimentação e Cesta de Alimentos
- Cartão de Transporte
- Auxílio Funeral (fornecimento gratuito de urna, traslado e sepultura)
- Recâmbio (fornecimento de passagens intermunicipais e/ou interestaduais em ocasiões em que se faça necessária a mudança de famílias e pessoas para outro município)
Formas de acesso:
- Por procura espontânea;
- Por encaminhamento da rede socioassistencial;
- Por encaminhamento das demais políticas públicas; e
- Por encaminhamento da Seção de Cemitérios e Funerária no caso do Auxílio Funeral.
Destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza e privação pela ausência de renda e precário ou nulo acesso aos serviços públicos e não têm condições e recursos para arcar com o enfrentamento de situações adversas que fragilize a sua manutenção e bem estar, colocando-a em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
- Referenciamento no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
- Avaliação técnica para a concessão do benefício;
- Verificação da disponibilidade do benefício;
- Concessão do benefício
- Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social
- Resolução CNAS nº 33 de 12.12.12 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.
- Lei municipal nº 6.033 de 15.04.10
- Lei municipal nº 1.042 de 24.04.62
- Decreto municipal nº 17.067 de 21.01.10
- Resolução municipal nº 002 de 04.03.11
Cartão Alimentação e Cesta de Alimentos
Pertencer à família em condição de insegurança alimentar decorrente da falta de acesso a uma cesta de alimentos adequada à composição numérica e etária da família, em função de insuficiência de renda e da inexistência de outros meios para provê-la
Cartão Transporte
Pertencer a família que, por insuficiência de renda, necessite de apoio para transporte municipal para o acesso aos direitos e serviços públicos
Auxílio Funeral
Pertencer à família que, em situação de vulnerabilidade social, não têm condições e recursos para arcar com as despesas de funeral de familiar falecido
Recâmbio
Pertencer à família que necessite de mudança para sua cidade de origem ou cidade na qual poderá contar com retaguarda familiar e social que garanta meios mais efetivos de enfrentamento e superação das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social
Para cada membro da família.
Adultos
- RG (original) - simples apresentação;
- CPF (original) - simples apresentação;
- Carteira Profissional CTPS (original) - simples apresentação;
- Certidão de Casamento (original) - simples apresentação;
- Título de Eleitor (original) - simples apresentação;
- Comprovante de Endereço (original) - simples apresentação; e
- Carteira de Pré-natal para Gestantes (original) - simples apresentação.
Crianças e Adolescentes
- Certidão de Nascimento (original) - simples apresentação;
- - Declaração Escolar (original) - simples apresentação; e
- - Carteira de Vacinação para menores de 5 anos (original) - simples apresentação.
Obs: para o benefício Auxílio Funeral é necessário levar a Declaração para Fins de Funeral Gratuito fornecida pela Seção de Cemitérios e Funerária
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
Horário de atendimento - 2ª a 6ª feira das 8h às 17h
CRAS I - Ferrazópolis / Montanhão
Avenida Tiradentes, 1555 - Montanhão
4335-6982 / 4127-8105
CRAS II - Alves Dias
Rua João Batista Capitâneo, 160 - Jardim Esmeralda
4332-4050 / 4109-9880
CRAS III - Alvarenga / Batistini
Rua Ministro Nelson Hungria, 134 - Sítio Bom Jesus
4367-2539 / 4121-5471
CRAS IV - Riacho Grande
Avenida Amazonas, 460 - Riacho Grande
4354-8400 / 4354-0464
CRAS V - Centro
Rua Antônia Benedita do Nascimento n.º 02 - D.E.R.
2630-6660