LICENÇA SANITÁRIA: SERVIÇO DE ESTÉTICA SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA
SERVIÇO INATIVADO POR DUPLICIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO DA SS-43 (E-MAIL DE 22/08/23).
Licença sanitária para os seguintes casos:
- CNAE Fiscal 9602-5/02: atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
- Estabelecimento que presta serviços de limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, etc.
-Estabelecimento que presta serviços de depilação simples ou com uso de equipamento elétrico.
-Estabelecimento que presta serviços de massagem corporal, massagem estética para emagrecimento.
-SPA que não opera em estabelecimento hoteleiro.
-Estabelecimento com procedimentos de estética que faça uso de equipamentos que possam ser operados por profissional não médico.
-Estabelecimento que presta serviços de bronzeamento artificial sem uso de câmara de bronzeamento.
-Estabelecimento que presta serviços de embelezamento, sem responsabilidade médica.
-Estabelecimento com procedimentos de estética sob responsabilidade do profissional não médico que realiza procedimento invasivo não cirúrgico.
Antes do início das atividades.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em um dos postos de atendimento Atende Bem.
60 dia(s)
180 dia(s)
90 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
- Inscrição Mobiliária - cópia simples (simples apresentação).
- Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
- Procuração pública OU procuração particular original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- CNPJ - cópia simples (simples apresentação).
- Comprovante de endereço do empreendimento, quando a atividade for exercida por pessoa física - cópia simples (simples apresentação).
- Documento oficial de identificação com foto - original (simples apresentação).
- Contrato de Prestação de Serviços, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - cópia simples (simples apresentação).
- Licença Sanitária de terceiros, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - cópia simples (simples apresentação).
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Após entrega de toda documentação solicitada poderá ser realizada a inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária e o Laudo Técnico de Avaliação será ou não emitido.
- Tabela de Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).
- O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.