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IMPLANTAÇÃO DE BOLSÃO DE SEGURANÇA
O que é:

É a implantação de "bolsões de segurança" em áreas públicas de uso comum do povo, nas quais será permitido, nos termos da Lei Municipal nº 5.425/2005 e demais normas municipais que regulem a matéria, a instalação de equipamentos de segurança, para controle de acesso de veículos e de pessoas.


Quando é necessário:

Quando houver requerimento dos moradores do local alvo da iniciativa para implantação de bolsão de segurança.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Execução do serviço; Comunicação ao Solicitante.


Prazo de execução:

90 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Legislação:
  • Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • Lei Municipal nº 4.974/2001 (Código de Posturas Municipais)
  • Lei Municipal nº 5.425/2005
  • Lei Municipal nº 6.678/2018 (altera a L.M. nº 5.425/2005)

Pré-requisitos: Para qualificação de "bolsão de segurança" o requerimento de iniciativa privada deverá contar com a adesão de 70% (setenta por cento) dos atuais moradores do local alvo da iniciativa, mediante comprovação por abaixo-assinado.




IMPORTANTE: Solicitações sem o abaixo-assinado serão indeferidas pela unidade responsável sem nenhum tipo de análise.


Documentos necessários:
  • Requerimento Padrão - 1 via
  • RG - original (simples apresentação).
  • Abaixo-assinado (OBRIGATÓRIO) dos moradores da rua - original, contendo nome, endereço, telefone e RG dos assinantes.
  • Procuração pública OU procuração particular, 
    a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; 

    b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; 

    c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.

  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares: Não será qualificada como "bolsão de segurança" as áreas de rua que sejam servidas de ônibus. 

  • Consideram-se os seguintes equipamentos de segurança: 
    • I - cercas, alambrados, muros; 
    • II - jardineiras, lombadas, valetas; 
    • III - almofadas antivelocidade, pontos estreitos, chicanas; 
    • IV - guaritas; 
    • V - câmeras. 
O requerimento de qualificação será de iniciativa privada e a qualificação será outorgada por decreto do executivo, obedecidos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.425/2005 (alterada pela Lei Municipal nº 6.678/2018) e em regulamento. 

  • O projeto de instalação dos equipamentos de segurança apresentado pelos proprietários dos imóveis beneficiados pelo "bolsão de segurança", deverá ser subscrito por profissional habilitado e protocolado na Secretaria competente do Município.
  • Após a aprovação do projeto, todas as despesas com a aquisição, a instalação, o uso, a manutenção e a substituição de qualquer dos equipamentos de segurança serão de responsabilidade do munícipe autor da iniciativa e solidariamente dos munícipes signatários do abaixo-assinado, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade, ônus ou encargo.
  • Em qualquer dos projetos relativos à qualificação como "bolsões de segurança" será garantida a acessibilidade de pessoas e de veículos públicos e privados.


Penalidades:

Não poderão ser instalados equipamentos de segurança em área pública sem a prévia autorização do Município, sob pena de remoção e multa no valor correspondente ao custo da recomposição do patrimônio danificado com a instalação.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.