Aviso!

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Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

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SEGUNDA VIA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E
O que é:

Solicitação (pelo tomador) de 2ª via de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).


Quando é necessário:

Quando o tomador do serviço necessitar da 2ª via da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e não possuir acesso ao Sistema GissOnline.


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico;
  • Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
  • Encaminhar para o Dpto. "SF-102";
  • Análise e Instrução quanto ao pedido de 2ª via
  • Comunicar o munícipe.


Prazo de execução:

90 dia(s)


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o TOMADOR do(s) serviço(s) ou seu representante legal.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
    • a) Constando competência e número da nota fiscal de serviços, juntamente com nome/razão social e inscrição municipal (ou CNPJ) do prestador do serviço.
  • Procuração pública OU procuração/autorização particular original; a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares:
  • Para dúvidas relacionadas a 2ª Via de Nota Fiscal, utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar: